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0807584-37.2022.8.14.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.134,15
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
LIUBA ROSY CARVALHO DA PIEDADE
CPF 288.***.***-20
Advogados / Representantes
JHONATA GONCALVES MONTEIRO
OAB/PA 29571•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/06/2022, 08:57Transitado em Julgado em 17/05/2022
06/06/2022, 08:57Decorrido prazo de LIUBA ROSY CARVALHO DA PIEDADE em 17/05/2022 23:59.
27/05/2022, 05:36Publicado Intimação em 03/05/2022.
04/05/2022, 00:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
04/05/2022, 00:58Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Vistos, etc. Dispenso o relatório, conforme autoriza o art. 38, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação ordinária que tem como causa de pedir a aplicação de reajuste abusivo em plano de saúde individual/coletivo, pela alteração de faixa etária, e visa, primordialmente, a declaração de inexigibilidade da incidência do percentual de aumento imposto pela demandada. Fundamento e Decido. O Superior Tribunal de Justiça, ao decidir o Recurso Especial Repetitivo n° 1.568.24/RJ, firmou a Tese 952,
02/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 12:17Audiência Conciliação cancelada para 22/08/2022 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
29/04/2022, 12:16Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
27/04/2022, 14:29Conclusos para julgamento
27/04/2022, 14:18Cancelada a movimentação processual
27/04/2022, 14:17Autos incluídos no Juízo 100% Digital
26/04/2022, 21:36Audiência Conciliação designada conduzida por 22/08/2022 09:00 em/para 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua, #Não preenchido#.
26/04/2022, 21:36Distribuído por sorteio
26/04/2022, 21:36Documentos
Sentença
•27/04/2022, 14:29