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0033975-26.2017.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/06/2017
Valor da Causa
R$ 7.016,05
Orgao julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MARIA DE JESUS S PEREIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
27/11/2024, 18:58Apensado ao processo 0885721-50.2024.8.14.0301
18/10/2024, 11:36Juntada de Certidão
21/12/2022, 08:41Arquivado Definitivamente
29/06/2022, 11:53Transitado em Julgado em 07/06/2022
29/06/2022, 11:53Decorrido prazo de MARIA DE JESUS S PEREIRA em 06/06/2022 23:59.
08/06/2022, 04:48Decorrido prazo de MARIA DE JESUS S PEREIRA em 24/05/2022 23:59.
28/05/2022, 01:39Juntada de identificação de ar
24/05/2022, 06:10Juntada de Petição de termo de ciência
23/05/2022, 09:55Publicado Sentença em 03/05/2022.
04/05/2022, 00:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
04/05/2022, 00:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0033975-26.2017.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra MARIA DE JESUS S PEREIRA com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2013 a 2015 de imóvel com sequencial 056407 identificado nos autos. Em petição de ID retro, o Município de B
02/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 12:17Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 12:17Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/04/2022, 12:17Documentos
Decisão
•28/03/2022, 20:06
Decisão
•18/04/2022, 18:51
Sentença
•29/04/2022, 11:44
Sentença
•29/04/2022, 12:17