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0800046-29.2020.8.14.0053
Outras Medidas ProvisionaisCapitalização e Previdência PrivadaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2020
Valor da Causa
R$ 28.165,19
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
ZUDENE E SILVA MACIEL
CPF 338.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/09/2022, 11:22Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/07/2022 23:59.
23/07/2022, 12:03Juntada de Petição de petição
24/06/2022, 11:22Expedição de Certidão.
23/06/2022, 22:37Publicado Sentença em 22/06/2022.
22/06/2022, 02:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
22/06/2022, 02:23Juntada de Petição de petição
21/06/2022, 09:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Processo nº 0800046-29.2020.8.14.0053 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS ajuizada por ZUDENE E SILVA MARCIEL contra CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ – CELPA S/A. Decisão deferindo parcialmente a tutela provisória (id15346644). Termo de sessão de mediação (id64315755). Juntada de acordo extrajudicial (i
21/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
20/06/2022, 12:14Expedição de Outros documentos.
20/06/2022, 12:14Homologada a Transação
20/06/2022, 12:14Conclusos para decisão
17/06/2022, 19:04Juntada de Petição de petição
14/06/2022, 15:53Proferido despacho de mero expediente
06/06/2022, 12:10Audiência Conciliação realizada para 01/06/2022 11:00 Vara Única de São Félix do Xingú.
04/06/2022, 16:46Documentos
Decisão
•08/02/2020, 19:05
Despacho
•29/04/2022, 12:31
Despacho
•06/06/2022, 12:10
Sentença
•20/06/2022, 12:14