Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0800046-29.2020.8.14.0053

Outras Medidas ProvisionaisCapitalização e Previdência PrivadaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2020
Valor da Causa
R$ 28.165,19
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
ZUDENE E SILVA MACIEL
CPF 338.***.***-87
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/09/2022, 11:22

Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/07/2022 23:59.

23/07/2022, 12:03

Juntada de Petição de petição

24/06/2022, 11:22

Expedição de Certidão.

23/06/2022, 22:37

Publicado Sentença em 22/06/2022.

22/06/2022, 02:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022

22/06/2022, 02:23

Juntada de Petição de petição

21/06/2022, 09:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Processo nº 0800046-29.2020.8.14.0053 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS ajuizada por ZUDENE E SILVA MARCIEL contra CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ – CELPA S/A. Decisão deferindo parcialmente a tutela provisória (id15346644). Termo de sessão de mediação (id64315755). Juntada de acordo extrajudicial (i

21/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

20/06/2022, 12:14

Expedição de Outros documentos.

20/06/2022, 12:14

Homologada a Transação

20/06/2022, 12:14

Conclusos para decisão

17/06/2022, 19:04

Juntada de Petição de petição

14/06/2022, 15:53

Proferido despacho de mero expediente

06/06/2022, 12:10

Audiência Conciliação realizada para 01/06/2022 11:00 Vara Única de São Félix do Xingú.

04/06/2022, 16:46
Documentos
Decisão
08/02/2020, 19:05
Despacho
29/04/2022, 12:31
Despacho
06/06/2022, 12:10
Sentença
20/06/2022, 12:14