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0814429-98.2021.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
IVANA CRISTINA GOMES BARROS
CPF 661.***.***-49
FABRICIO DOS SANTOS SILVA
FABRICIO DOS SANTOS SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/06/2022, 09:07Expedição de Certidão.
29/06/2022, 09:05Ato ordinatório praticado
29/06/2022, 09:05Arquivado Definitivamente
29/06/2022, 09:05Decorrido prazo de IVANA CRISTINA GOMES BARROS em 15/06/2022 23:59.
17/06/2022, 00:31Juntada de Petição de certidão
05/06/2022, 20:03Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/06/2022, 20:03Recebido o Mandado para Cumprimento
31/05/2022, 15:09Expedição de Mandado.
31/05/2022, 08:39Expedição de Mandado.
31/05/2022, 07:48Decorrido prazo de IVANA CRISTINA GOMES BARROS em 18/05/2022 23:59.
28/05/2022, 01:26Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS SILVA em 18/05/2022 23:59.
28/05/2022, 01:26Publicado Sentença em 03/05/2022.
04/05/2022, 01:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
04/05/2022, 01:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0814429-98.2021.8.14.0401. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher SENTENÇA Trata-se de autos de Medida Protetiva de Urgência, requeridas pela Autoridade Policial em favor de IVANA CRISTINA GOMES BARROS, vítima de violência doméstica e familiar, tendo como requerido FABRICIO DOS SANTOS SILVA, ambos qualificado nos autos. Considerando as provas e alegações consubstanciadas aos autos, foram deferidas medidas protetiv
02/05/2022, 00:00Documentos
Decisão
•21/09/2021, 09:50
Sentença
•29/04/2022, 12:54