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0001805-55.2018.8.14.0401
Inquérito PolicialFalsificação de documento públicoCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
9ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
A JUSTICA PUBLICA
SEBASTIAO LUIZ BATISTA
CPF 888.***.***-88
RAQUEL OLIVEIRA DOS REIS
CPF 727.***.***-53
Advogados / Representantes
MARIANA NONATO OLIVEIRA ALVES
OAB/PA 12529•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 14/2025-GP)
05/10/2025, 03:04Juntada de Petição de petição
25/04/2023, 12:49Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA DOS REIS em 17/05/2022 23:59.
28/05/2022, 12:39Arquivado Definitivamente
18/05/2022, 13:32Juntada de Outros documentos
18/05/2022, 13:31Juntada de Ofício
18/05/2022, 13:27Transitado em Julgado em 10/05/2022
18/05/2022, 13:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
13/05/2022, 00:25Publicado Sentença em 12/05/2022.
13/05/2022, 00:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Vistos, etc. Cuida-se de inquérito policial instaurado em desfavor da nacional RAQUEL OLIVEIRA DOS REIS, qualificada nos autos, pela suposta prática do crime tipificado no art.297, do Código Penal. O Ministério Público celebrou acordo de não persecução penal com a nacional nos termos do art.28-A, do CPP conforme documento de ID 29262101-fls.03/12, o qual, por sua vez, fora homologado pelo Juízo consoante decisão
11/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 11:04Publicado Sentença em 03/05/2022.
04/05/2022, 01:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
04/05/2022, 01:23Juntada de Petição de termo de ciência
03/05/2022, 09:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Vistos, etc. Cuida-se de inquérito policial instaurado em desfavor da nacional RAQUEL OLIVEIRA DOS REIS, qualificada nos autos, pela suposta prática do crime tipificado no art.297, do Código Penal. O Ministério Público celebrou acordo de não persecução penal com a nacional nos termos do art.28-A, do CPP conforme documento de ID 29262101-fls.03/12, o qual, por sua vez, fora homologado pelo Juízo consoante decisão
02/05/2022, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•19/10/2021, 12:00
Sentença
•29/04/2022, 13:00
Sentença
•29/04/2022, 13:12
Sentença
•10/05/2022, 11:04