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0011636-93.2019.8.14.0401

Inquérito PolicialInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
Autor
SEM INDICIAMENTO
Reu
GRACELUZ ALVES CABRAL
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 14/2025-GP)

05/10/2025, 02:58

Publicado Decisão em 03/05/2022.

04/05/2022, 01:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022

04/05/2022, 01:43

Arquivado Definitivamente

03/05/2022, 10:01

Juntada de Petição de termo de ciência

03/05/2022, 09:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL R. Hoje. Nos termos do artigo 28 do CPP, julgo procedente o requerimento proposto pelo Órgão Ministerial, acolhendo de plano as suas razões e determinando o arquivamento dos autos. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Ciência ao Ministério Público. Belém, 28 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito

02/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/04/2022, 13:43

Expedição de Outros documentos.

29/04/2022, 13:42

Determinado o Arquivamento

29/04/2022, 08:06

Conclusos para decisão

01/04/2022, 10:54

Juntada de Petição de petição

01/04/2022, 10:28

Expedição de Outros documentos.

08/03/2022, 19:48

Ato ordinatório praticado

08/03/2022, 19:44

Expedida/certificada a intimação eletrônica

08/03/2022, 19:43

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 04/03/2022 23:59.

05/03/2022, 02:40
Documentos
Decisão
09/02/2022, 17:08
Ato Ordinatório
08/03/2022, 19:44
Decisão
29/04/2022, 08:06
Decisão
29/04/2022, 13:42