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0011636-93.2019.8.14.0401
Inquérito PolicialInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
SEM INDICIAMENTO
GRACELUZ ALVES CABRAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 14/2025-GP)
05/10/2025, 02:58Publicado Decisão em 03/05/2022.
04/05/2022, 01:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
04/05/2022, 01:43Arquivado Definitivamente
03/05/2022, 10:01Juntada de Petição de termo de ciência
03/05/2022, 09:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL R. Hoje. Nos termos do artigo 28 do CPP, julgo procedente o requerimento proposto pelo Órgão Ministerial, acolhendo de plano as suas razões e determinando o arquivamento dos autos. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Ciência ao Ministério Público. Belém, 28 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito
02/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 13:43Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 13:42Determinado o Arquivamento
29/04/2022, 08:06Conclusos para decisão
01/04/2022, 10:54Juntada de Petição de petição
01/04/2022, 10:28Expedição de Outros documentos.
08/03/2022, 19:48Ato ordinatório praticado
08/03/2022, 19:44Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/03/2022, 19:43Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 04/03/2022 23:59.
05/03/2022, 02:40Documentos
Decisão
•09/02/2022, 17:08
Ato Ordinatório
•08/03/2022, 19:44
Decisão
•29/04/2022, 08:06
Decisão
•29/04/2022, 13:42