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0800375-40.2022.8.14.0063
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Vigia
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VIGIA DE NAZARE
MARLON DA SILVA PALHETA
MADSON DA SILVA PALHETA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/06/2022, 16:18Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/05/2022 23:59.
28/05/2022, 09:13Decorrido prazo de MARLON DA SILVA PALHETA em 24/05/2022 23:59.
28/05/2022, 09:13Decorrido prazo de MADSON DA SILVA PALHETA em 24/05/2022 23:59.
28/05/2022, 09:13Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VIGIA DE NAZARÉ em 24/05/2022 23:59.
28/05/2022, 09:13Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VIGIA DE NAZARÉ em 18/05/2022 23:59.
28/05/2022, 01:26Decorrido prazo de MADSON DA SILVA PALHETA em 18/05/2022 23:59.
28/05/2022, 01:26Decorrido prazo de MARLON DA SILVA PALHETA em 18/05/2022 23:59.
28/05/2022, 01:26Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/05/2022 23:59.
28/05/2022, 01:26Publicado Decisão em 03/05/2022.
04/05/2022, 03:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
04/05/2022, 03:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERIDO: MADSON DA SILVA PALHETA MARLON DA SILVA PALHETA PROCESSO Nº: 0800375-40.2022.8.14.0063 AUTOS DE: REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS OFENDIDA: RAIMUNDA DA SILVA PALHETA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO 1.1 -PRELIMINARMENTE – DO RITO A SER SEGUIDO Ante a ausência de regulamentação específica quanto ao rito a ser observado no procedimento de medidas protetivas de urgência, seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça, será aqui adotado o rito comum, previsto no art. 318 do CPC/15, com a
02/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERIDO: MADSON DA SILVA PALHETA MARLON DA SILVA PALHETA PROCESSO Nº: 0800375-40.2022.8.14.0063 AUTOS DE: REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS OFENDIDA: RAIMUNDA DA SILVA PALHETA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO 1.1 -PRELIMINARMENTE – DO RITO A SER SEGUIDO Ante a ausência de regulamentação específica quanto ao rito a ser observado no procedimento de medidas protetivas de urgência, seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça, será aqui adotado o rito comum, previsto no art. 318 do CPC/15, com a
02/05/2022, 00:00Não concedida medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas para A mulher
29/04/2022, 17:33Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 17:33Documentos
Decisão
•29/04/2022, 17:33