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0800375-40.2022.8.14.0063

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Vigia
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VIGIA DE NAZARE
Autor
MARLON DA SILVA PALHETA
Reu
MADSON DA SILVA PALHETA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/06/2022, 16:18

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/05/2022 23:59.

28/05/2022, 09:13

Decorrido prazo de MARLON DA SILVA PALHETA em 24/05/2022 23:59.

28/05/2022, 09:13

Decorrido prazo de MADSON DA SILVA PALHETA em 24/05/2022 23:59.

28/05/2022, 09:13

Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VIGIA DE NAZARÉ em 24/05/2022 23:59.

28/05/2022, 09:13

Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VIGIA DE NAZARÉ em 18/05/2022 23:59.

28/05/2022, 01:26

Decorrido prazo de MADSON DA SILVA PALHETA em 18/05/2022 23:59.

28/05/2022, 01:26

Decorrido prazo de MARLON DA SILVA PALHETA em 18/05/2022 23:59.

28/05/2022, 01:26

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/05/2022 23:59.

28/05/2022, 01:26

Publicado Decisão em 03/05/2022.

04/05/2022, 03:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022

04/05/2022, 03:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERIDO: MADSON DA SILVA PALHETA MARLON DA SILVA PALHETA PROCESSO Nº: 0800375-40.2022.8.14.0063 AUTOS DE: REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS OFENDIDA: RAIMUNDA DA SILVA PALHETA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO 1.1 -PRELIMINARMENTE – DO RITO A SER SEGUIDO Ante a ausência de regulamentação específica quanto ao rito a ser observado no procedimento de medidas protetivas de urgência, seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça, será aqui adotado o rito comum, previsto no art. 318 do CPC/15, com a

02/05/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERIDO: MADSON DA SILVA PALHETA MARLON DA SILVA PALHETA PROCESSO Nº: 0800375-40.2022.8.14.0063 AUTOS DE: REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS OFENDIDA: RAIMUNDA DA SILVA PALHETA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO 1.1 -PRELIMINARMENTE – DO RITO A SER SEGUIDO Ante a ausência de regulamentação específica quanto ao rito a ser observado no procedimento de medidas protetivas de urgência, seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça, será aqui adotado o rito comum, previsto no art. 318 do CPC/15, com a

02/05/2022, 00:00

Não concedida medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas para A mulher

29/04/2022, 17:33

Expedição de Outros documentos.

29/04/2022, 17:33
Documentos
Decisão
29/04/2022, 17:33