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0804194-55.2021.8.14.0051

Cumprimento de sentençaFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 16.853,21
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
JOESLENE BRASAO FREITAS
CPF 690.***.***-49
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/)

07/06/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

22/06/2022, 13:07

Juntada de certidão

22/06/2022, 13:06

Decorrido prazo de JOESLENE BRASAO FREITAS em 03/06/2022 23:59.

05/06/2022, 01:07

Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/05/2022 23:59.

28/05/2022, 01:25

Decorrido prazo de JOESLENE BRASAO FREITAS em 17/05/2022 23:59.

28/05/2022, 01:25

Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 20/05/2022.

21/05/2022, 04:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022

21/05/2022, 04:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Certidão Trânsito em Julgado - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0804194-55.2021.8.14.0051 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO ILA MARTHA AQUINO MATOS, Analista Judiciário da Secretaria da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo da Comarca de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei... Certifico que a r. sentença proferida nos presentes autos transitou livremente em julgado. O referido é verdade

19/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/05/2022, 10:40

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

18/05/2022, 10:40

Transitado em Julgado em 18/05/2022

18/05/2022, 10:39

Publicado Sentença em 03/05/2022.

04/05/2022, 02:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022

04/05/2022, 02:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOESLENE BRASAO FREITAS Advogado(s) do reclamante: VERIDIANA NOGUEIRA DE AGUIAR, AICAR SAUMA NETO REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES SENTENÇA Dispenso relatório consoante Art. 38 da Lei 9.099/95. O Autor relata que e titular da CC no 108637803, questiona Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0804194-55.2021.8.14.0051

02/05/2022, 00:00
Documentos
Decisão
10/05/2021, 11:11
Ato Ordinatório
29/11/2021, 11:03
Sentença
29/04/2022, 18:56