Voltar para busca
0804194-55.2021.8.14.0051
Cumprimento de sentençaFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 16.853,21
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
JOESLENE BRASAO FREITAS
CPF 690.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/)
07/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
22/06/2022, 13:07Juntada de certidão
22/06/2022, 13:06Decorrido prazo de JOESLENE BRASAO FREITAS em 03/06/2022 23:59.
05/06/2022, 01:07Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/05/2022 23:59.
28/05/2022, 01:25Decorrido prazo de JOESLENE BRASAO FREITAS em 17/05/2022 23:59.
28/05/2022, 01:25Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 20/05/2022.
21/05/2022, 04:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 04:26Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Certidão Trânsito em Julgado - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0804194-55.2021.8.14.0051 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO ILA MARTHA AQUINO MATOS, Analista Judiciário da Secretaria da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo da Comarca de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei... Certifico que a r. sentença proferida nos presentes autos transitou livremente em julgado. O referido é verdade
19/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 10:40Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/05/2022, 10:40Transitado em Julgado em 18/05/2022
18/05/2022, 10:39Publicado Sentença em 03/05/2022.
04/05/2022, 02:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
04/05/2022, 02:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOESLENE BRASAO FREITAS Advogado(s) do reclamante: VERIDIANA NOGUEIRA DE AGUIAR, AICAR SAUMA NETO REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES SENTENÇA Dispenso relatório consoante Art. 38 da Lei 9.099/95. O Autor relata que e titular da CC no 108637803, questiona Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0804194-55.2021.8.14.0051
02/05/2022, 00:00Documentos
Decisão
•10/05/2021, 11:11
Ato Ordinatório
•29/11/2021, 11:03
Sentença
•29/04/2022, 18:56