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0809940-57.2021.8.14.0000
Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 35.524,00
Orgao julgador
Desembargadora MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Partes do Processo
RITA DE CASSIA FERREIRA DE SOUZA
CPF 799.***.***-97
BANCO BMG S/A
BMG FINANCEIRA
BANCO BMG
BANCO BMG SA
Advogados / Representantes
GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA
OAB/MA 10063•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3941/2025-GP)
20/08/2025, 13:46Arquivado Definitivamente
25/05/2022, 09:19Baixa Definitiva
25/05/2022, 09:19Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA DE SOUZA em 24/05/2022 23:59.
25/05/2022, 00:13Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/05/2022 23:59.
25/05/2022, 00:13Publicado Ementa em 03/05/2022.
03/05/2022, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/05/2022, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Ementa - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU EMENDA DA INICIAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES DO STJ. TEMA 988. JURISPRUDÊNCIA DA 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO DO TJPA. RECURSO DESPROVIDO.
02/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/04/2022, 22:55Conhecido o recurso de RITA DE CASSIA FERREIRA DE SOUZA - CPF: 799.096.802-97 (AGRAVANTE) e não-provido
30/04/2022, 21:35Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
27/04/2022, 14:13Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 12:11Inclusão em pauta para julgamento de mérito
05/04/2022, 12:10Deliberado em Sessão - Retirado
28/03/2022, 14:28Deliberado em Sessão - Retirado
28/03/2022, 11:05Documentos
Documento de Comprovação
•14/09/2021, 09:15
Sentença
•25/10/2021, 00:16
Sentença
•25/10/2021, 07:43
Ato Ordinatório
•17/11/2021, 10:53
Ato Ordinatório
•17/11/2021, 11:00
Acórdão
•30/04/2022, 21:35