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0833423-28.2017.8.14.0301
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2017
Valor da Causa
R$ 2.432,74
Orgao julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/06/2022, 11:13Expedição de Certidão.
24/06/2022, 11:06Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/06/2022 23:59.
12/06/2022, 01:08Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA DA SILVA RAMOS em 25/05/2022 23:59.
28/05/2022, 02:43Publicado Sentença em 04/05/2022.
05/05/2022, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
05/05/2022, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXECUTADO: MARIA MARGARIDA DA SILVA RAMOS EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL 0833423-28.2017.8.14.0301 Vistos, etc. ESTADO DO PARÁ, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº 6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos. Em petição, o exequente requer a desistência da ação e consequente extinção, sem resolução do mérito. É o breve Relatório. DECIDO. A desistênci
03/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 11:55Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 10:43Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 10:43Extinto o processo por desistência
25/04/2022, 21:42Conclusos para julgamento
14/02/2022, 11:51Juntada de Petição de Petição
05/02/2022, 22:02Expedição de Outros documentos.
27/01/2022, 14:20Expedição de Outros documentos.
27/01/2022, 14:20Documentos
Despacho
•28/11/2017, 11:27
Decisão
•01/10/2018, 11:09
Despacho
•17/01/2022, 11:47
Sentença
•25/04/2022, 21:42
Sentença
•02/05/2022, 11:55