Voltar para busca
0813035-56.2021.8.14.0401
Acao Penal Procedimento SumarioAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
Em segredo de justiça
MAIKON CORREA DOS SANTOS
MAIKON CORREA DOS SANTOS
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
ODIVALDO VIANA TAVARES
OAB/PA 23954•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/07/2022, 12:45Arquivado Definitivamente
25/07/2022, 10:50Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59.
23/07/2022, 10:19Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/07/2022, 00:49Juntada de Petição de Sob sigilo
21/07/2022, 00:49Publicado Sentença em 11/07/2022.
19/07/2022, 14:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
19/07/2022, 14:07Juntada de Petição de Sob sigilo
13/07/2022, 17:00Recebido o Mandado para Cumprimento
08/07/2022, 12:43Expedição de Mandado.
07/07/2022, 14:25Expedição de Mandado.
07/07/2022, 09:31Juntada de Petição de Sob sigilo
05/07/2022, 11:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0813035-56.2021.8.14.0401 SENTENÇA: Vistos etc. O representante do Ministério Público ofereceu denúncia em face de MAIKON CORREA DOS SANTOS, já qualificado nos autos, pela suposta prática da infração penal de ameaça, fato ocorrido no dia 24/07/2021, tendo como vítima E. S. D. J.. Citado, o acusado apresentou resposta à acusação por meio de advogado particular. Durante a inst
05/07/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/07/2022, 12:46Expedição de Outros documentos.
04/07/2022, 12:46Documentos
Decisão
•31/08/2021, 08:28
Decisão
•28/09/2021, 16:10
Decisão
•09/12/2021, 09:36
Decisão
•12/12/2021, 22:40
Decisão
•02/05/2022, 14:37
Ato Ordinatório
•26/05/2022, 10:40
Despacho
•26/05/2022, 11:53
Sentença
•04/07/2022, 12:46
Petição
•13/07/2022, 17:00