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0840970-46.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2022
Valor da Causa
R$ 15.398,19
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
PAULO AUGUSTO SAINT CLAIR IGREJA
CPF 049.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/11/2022, 19:26Transitado em Julgado em 10/11/2022
10/11/2022, 19:25Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
29/10/2022, 19:01Juntada de Certidão
29/10/2022, 19:01Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
24/10/2022, 09:31Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 13/07/2022 23:59.
21/07/2022, 17:10Juntada de Petição de petição
23/06/2022, 16:11Publicado Intimação em 09/06/2022.
09/06/2022, 03:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
09/06/2022, 03:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Processo nº.:0840970-46.2022.8.14.0301. - Sentença - Vistos, etc. Adoto como relatório o que consta nos autos. Decido. Homologo a desistência da ação. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil do Brasil. Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação. Determino ao Sr. Diretor de Secretaria que, havendo originais de documentos instruindo a inicial, os devolva ao(à) Sr(a). Advogado(a), ficando nos
08/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 16:36Extinto o processo por desistência
06/06/2022, 10:40Cancelada a movimentação processual
02/06/2022, 08:15Conclusos para julgamento
02/06/2022, 08:15Expedição de Certidão.
01/06/2022, 22:09Documentos
Ato Ordinatório
•02/05/2022, 22:22
Ato Ordinatório
•02/05/2022, 22:22
Sentença
•06/06/2022, 10:40