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0002571-74.2014.8.14.0005
Procedimento Comum CívelPagamento Atrasado / Correção MonetáriaContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital
Partes do Processo
O ESTADO DO PARA
ALTAMIRA PEREIRA GONCALVES E OUTROS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/10/2022, 12:36Transitado em Julgado em 25/10/2022
25/10/2022, 12:35Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/08/2022 23:59.
24/08/2022, 06:37Juntada de Petição de petição
25/07/2022, 20:39Publicado Sentença em 11/07/2022.
18/07/2022, 22:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
18/07/2022, 22:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo n. 0002571-74.2014.8.14.0005 SENTENÇA Vistos. Cuida-se de pedido de nulidade de citação bem como de reconhecimento de incompetência absoluta apresentado pelo Estado do Pará. A petição faz referência expressa aos autos do processo n. 0003910-05.2013.814.0005, ajuizado perante a 4ª Vara de Altamira, tendo por objeto a execução individual de sentença coletiva proferida nos autos do proce
30/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/06/2022, 21:23Expedição de Outros documentos.
29/06/2022, 21:23Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
29/06/2022, 12:47Cancelada a movimentação processual
28/06/2022, 11:38Conclusos para julgamento
28/06/2022, 11:38Expedição de Certidão.
20/06/2022, 13:53Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/05/2022 23:59.
28/05/2022, 01:54Juntada de Petição de petição
06/05/2022, 17:48Documentos
Ato Ordinatório
•02/05/2022, 21:55
Ato Ordinatório
•02/05/2022, 21:56
Sentença
•29/06/2022, 12:47
Sentença
•29/06/2022, 21:23