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0848833-87.2021.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 84.904,28
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
BANCO GMAC S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO GMAC
BANCO GMAC S.A.
BANCO GMAC SA
NELSON FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
CPF 708.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/11/2022, 22:56Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
03/11/2022, 06:02Juntada de Certidão
03/11/2022, 06:02Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
31/10/2022, 15:24Transitado em Julgado em 31/10/2022
31/10/2022, 15:24Decorrido prazo de NELSON FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 25/05/2022 23:59.
28/05/2022, 02:38Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 25/05/2022 23:59.
28/05/2022, 02:38Publicado Intimação em 04/05/2022.
05/05/2022, 02:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
05/05/2022, 02:46Publicado Intimação em 04/05/2022.
05/05/2022, 02:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
05/05/2022, 02:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Processo nº.:0848833-87.2021.8.14.0301. - Sentença - Vistos etc. Tratam os presentes autos de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por BANCO GMAC S/A, em face de NELSON FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, estando as partes devidamente qualificadas no processo. Por meio de petição juntada aos autos - ID 42792828, informam as partes que firmaram acordo, com o fito de pôr fim ao presente litigio, nos termos estabelecidos pelas cláusulas e condições ali pactuadas. É o necessário a relatar. Decido. Assim sendo
03/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Processo nº.:0848833-87.2021.8.14.0301. - Sentença - Vistos etc. Tratam os presentes autos de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por BANCO GMAC S/A, em face de NELSON FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, estando as partes devidamente qualificadas no processo. Por meio de petição juntada aos autos - ID 42792828, informam as partes que firmaram acordo, com o fito de pôr fim ao presente litigio, nos termos estabelecidos pelas cláusulas e condições ali pactuadas. É o necessário a relatar. Decido. Assim sendo
03/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 21:53Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 21:53Documentos
Decisão
•03/09/2021, 10:51
Decisão
•06/09/2021, 16:20
Decisão
•10/11/2021, 13:06
Decisão
•10/11/2021, 19:23
Sentença
•02/05/2022, 15:14