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0802732-40.2018.8.14.0028

Procedimento Comum CívelAdjudicaçãoLicitaçõesDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2018
Valor da Causa
R$ 721.180,29
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
MILHOMEM MOVELARIA E COMERCIO EIRELI - EPP
CNPJ 06.***.***.0001-05
Autor
PREFEITURA DE MARABA-PA
Reu
Advogados / Representantes
MARCEL AFFONSO DE ARAUJO SILVA
OAB/PA 24660Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

05/10/2025, 01:26

Juntada de certidão de custas

18/09/2025, 09:06

Juntada de Petição de petição

22/05/2023, 13:02

Arquivado Definitivamente

14/03/2023, 09:33

Juntada de decisão

10/03/2023, 10:27

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. ART. 90 DO CPC. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia recursal em definir se deve ser mantida a condenação do Apelante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 2. Consta nos autos da ação originária que, após a ap

09/01/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos de admissibilidade, bem como, as formalidades do art. 1.010 do Código de Processo Civil/2015, recebo a apelação em duplo efeito, nos termos do caput do artigo 1.012 e 1.013 do diploma supramencionado. Remetam-se os autos eletrônicos (Processo nº 0802732-40.2018.8.14.0028 - PJE) ao órgão ministerial nesta instância superior para manifestar-se como fiscal

03/05/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

12/04/2022, 13:03

Juntada de Petição de contrarrazões

24/03/2022, 11:57

Expedição de Outros documentos.

27/01/2022, 10:48

Decorrido prazo de MILHOMEM MOVELARIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 27/10/2021 23:59.

28/10/2021, 03:33

Decorrido prazo de MILHOMEM MOVELARIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 18/10/2021 23:59.

19/10/2021, 01:56

Juntada de Petição de apelação

15/10/2021, 09:48

Juntada de Petição de petição

04/10/2021, 21:02

Juntada de Petição de petição

04/10/2021, 21:00
Documentos
Despacho
30/07/2018, 08:53
Ato Ordinatório
26/09/2018, 15:06
Despacho
18/05/2020, 11:17
Despacho
20/05/2020, 15:43
Sentença
21/09/2021, 15:33
Decisão
20/04/2022, 08:40
Despacho
02/05/2022, 20:53
Despacho
02/05/2022, 23:34
Despacho
22/11/2022, 00:05
Acórdão
31/12/2022, 00:43