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0802732-40.2018.8.14.0028
Procedimento Comum CívelAdjudicaçãoLicitaçõesDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2018
Valor da Causa
R$ 721.180,29
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Processos relacionados
Partes do Processo
MILHOMEM MOVELARIA E COMERCIO EIRELI - EPP
CNPJ 06.***.***.0001-05
PREFEITURA DE MARABA-PA
Advogados / Representantes
MARCEL AFFONSO DE ARAUJO SILVA
OAB/PA 24660•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
05/10/2025, 01:26Juntada de certidão de custas
18/09/2025, 09:06Juntada de Petição de petição
22/05/2023, 13:02Arquivado Definitivamente
14/03/2023, 09:33Juntada de decisão
10/03/2023, 10:27Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. ART. 90 DO CPC. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia recursal em definir se deve ser mantida a condenação do Apelante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 2. Consta nos autos da ação originária que, após a ap
09/01/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos de admissibilidade, bem como, as formalidades do art. 1.010 do Código de Processo Civil/2015, recebo a apelação em duplo efeito, nos termos do caput do artigo 1.012 e 1.013 do diploma supramencionado. Remetam-se os autos eletrônicos (Processo nº 0802732-40.2018.8.14.0028 - PJE) ao órgão ministerial nesta instância superior para manifestar-se como fiscal
03/05/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/04/2022, 13:03Juntada de Petição de contrarrazões
24/03/2022, 11:57Expedição de Outros documentos.
27/01/2022, 10:48Decorrido prazo de MILHOMEM MOVELARIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 27/10/2021 23:59.
28/10/2021, 03:33Decorrido prazo de MILHOMEM MOVELARIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 18/10/2021 23:59.
19/10/2021, 01:56Juntada de Petição de apelação
15/10/2021, 09:48Juntada de Petição de petição
04/10/2021, 21:02Juntada de Petição de petição
04/10/2021, 21:00Documentos
Despacho
•30/07/2018, 08:53
Ato Ordinatório
•26/09/2018, 15:06
Despacho
•18/05/2020, 11:17
Despacho
•20/05/2020, 15:43
Sentença
•21/09/2021, 15:33
Decisão
•20/04/2022, 08:40
Despacho
•02/05/2022, 20:53
Despacho
•02/05/2022, 23:34
Despacho
•22/11/2022, 00:05
Acórdão
•31/12/2022, 00:43