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0800163-72.2019.8.14.0047
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2019
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Rio Maria
Partes do Processo
VILMA ESTEVES RAMOS
CPF 510.***.***-49
Advogados / Representantes
ERICA FERREIRA DE FRANCA
OAB/PA 19843•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/08/2022, 10:58Audiência Conciliação cancelada para 30/08/2022 11:30 Vara Única de Rio Maria.
17/08/2022, 10:58Processo Desarquivado
17/08/2022, 10:57Decorrido prazo de BANPARA em 14/07/2022 23:59.
21/07/2022, 18:08Decorrido prazo de BANPARA em 14/07/2022 23:59.
21/07/2022, 17:43Arquivado Definitivamente
18/07/2022, 13:24Transitado em Julgado em 14/07/2022
18/07/2022, 13:24Juntada de Petição de petição
21/06/2022, 16:55Publicado Sentença em 10/06/2022.
11/06/2022, 02:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
11/06/2022, 02:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800163-72.2019.8.14.0047. REQUERENTE: VILMA ESTEVES RAMOS REQUERIDO: BANPARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] Vistos, SENTENÇA VILMA ESTEVES RAMOS e BANPARÁ, qualificados, requereram a homologação de acordo extrajudicial constante do id 62876813. RELATO. DECIDO. Considero que o acordo atende satisfatoriamente as partes, encerra o litígio mediante concessões recíprocas, nã
09/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/06/2022, 13:54Expedição de Outros documentos.
08/06/2022, 13:54Homologada a Transação
08/06/2022, 13:54Conclusos para decisão
07/06/2022, 11:15Documentos
Despacho
•10/07/2019, 14:49
Despacho
•15/07/2019, 10:56
Decisão
•25/10/2019, 13:48
Certidão
•04/11/2019, 13:44
Ato Ordinatório
•19/03/2020, 10:30
Despacho
•11/08/2020, 12:11
Despacho
•30/03/2021, 10:59
Ato Ordinatório
•04/02/2022, 11:42
Ato Ordinatório
•08/02/2022, 13:29
Sentença
•08/06/2022, 13:54