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0005470-35.2016.8.14.0018
Homologacao Da Transacao ExtrajudicialFixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2016
Valor da Causa
R$ 3.600,00
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
CPF 023.***.***-92
FRANCISCO ROBERTO ALVES DA ROCHA
CPF 622.***.***-04
SARA RAYSSA MORAES ROCHA
MATEUS ALIFE MORAES ROCHA
GRAZIELA MORAES ROCHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/08/2022, 12:49Baixa Definitiva
17/08/2022, 10:10Transitado em Julgado em 26/05/2022
17/08/2022, 10:08Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO ALVES DA ROCHA em 26/05/2022 23:59.
28/05/2022, 04:27Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA em 26/05/2022 23:59.
28/05/2022, 04:27Publicado Sentença em 05/05/2022.
06/05/2022, 00:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
06/05/2022, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0005470-35.2016.8.14.0018 SENTENÇA Vistos os autos. Trata-se de AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS, interposta por MARIA DE FATIMA OLIVEIRA e FRANCISCO ROBERTO ALVES DA ROCHA. Juntou documentos. Por sua vez, o Ministério Público manifestou-se favorável a homologação em fl. 43. É o relato. Passo a decidir. Compulsando os autos, verifico que as partes firmaram acordo. Sendo as partes capazes e de livre e espontânea vontade pactuaram sobre objeto válido, homologo por sentença o acordo contido
04/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/05/2022, 11:59Homologada a Transação
03/05/2022, 11:59Conclusos para julgamento
03/05/2022, 10:22Juntada de Petição de parecer
13/12/2021, 19:19Expedição de Outros documentos.
03/12/2021, 21:37Proferido despacho de mero expediente
19/11/2021, 11:26Conclusos para despacho
10/11/2021, 09:06Documentos
Despacho
•19/11/2021, 11:26
Sentença
•03/05/2022, 11:59