Voltar para busca
0812104-79.2018.8.14.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2018
Valor da Causa
R$ 32.895,84
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
JOAQUIM ROCHA MODESTO
CPF 329.***.***-53
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
ROSA DILMA DE AQUINO
OAB/PA 15922•Representa: ATIVO
RAFAEL FURTADO AYRES
OAB/DF 17380•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/05/2022, 10:25Transitado em Julgado em 19/05/2022
30/05/2022, 10:25Decorrido prazo de JOAQUIM ROCHA MODESTO em 19/05/2022 23:59.
28/05/2022, 03:45Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/05/2022 23:59.
28/05/2022, 03:45Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 19/05/2022 23:59.
28/05/2022, 03:45Publicado Intimação em 05/05/2022.
06/05/2022, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
06/05/2022, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
06/05/2022, 00:49Publicado Intimação em 05/05/2022.
06/05/2022, 00:49Publicado Intimação em 05/05/2022.
06/05/2022, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
06/05/2022, 00:49Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0812104-79.2018.8.14.0006.. Intimação - RECLAMANTE: JOAQUIM ROCHA MODESTO. RECLAMADOS: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. e ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Da declaração de inexistência dos débitos. Tratando-se de evidente relação de consumo, invertido o ônus da prova, caberia as requeridas demonstrarem a legalidade das cobranças ora questionadas, nos termos do artigo 6º, inc. V
04/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0812104-79.2018.8.14.0006.. Intimação - RECLAMANTE: JOAQUIM ROCHA MODESTO. RECLAMADOS: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. e ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Da declaração de inexistência dos débitos. Tratando-se de evidente relação de consumo, invertido o ônus da prova, caberia as requeridas demonstrarem a legalidade das cobranças ora questionadas, nos termos do artigo 6º, inc. V
04/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0812104-79.2018.8.14.0006.. Intimação - RECLAMANTE: JOAQUIM ROCHA MODESTO. RECLAMADOS: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. e ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Da declaração de inexistência dos débitos. Tratando-se de evidente relação de consumo, invertido o ônus da prova, caberia as requeridas demonstrarem a legalidade das cobranças ora questionadas, nos termos do artigo 6º, inc. V
04/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/05/2022, 13:24Documentos
Decisão
•06/11/2018, 11:46
Sentença
•01/05/2022, 22:02