Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0812104-79.2018.8.14.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2018
Valor da Causa
R$ 32.895,84
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
JOAQUIM ROCHA MODESTO
CPF 329.***.***-53
Autor
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
ROSA DILMA DE AQUINO
OAB/PA 15922Representa: ATIVO
RAFAEL FURTADO AYRES
OAB/DF 17380Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/05/2022, 10:25

Transitado em Julgado em 19/05/2022

30/05/2022, 10:25

Decorrido prazo de JOAQUIM ROCHA MODESTO em 19/05/2022 23:59.

28/05/2022, 03:45

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/05/2022 23:59.

28/05/2022, 03:45

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 19/05/2022 23:59.

28/05/2022, 03:45

Publicado Intimação em 05/05/2022.

06/05/2022, 00:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022

06/05/2022, 00:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022

06/05/2022, 00:49

Publicado Intimação em 05/05/2022.

06/05/2022, 00:49

Publicado Intimação em 05/05/2022.

06/05/2022, 00:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022

06/05/2022, 00:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0812104-79.2018.8.14.0006.. Intimação - RECLAMANTE: JOAQUIM ROCHA MODESTO. RECLAMADOS: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. e ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Da declaração de inexistência dos débitos. Tratando-se de evidente relação de consumo, invertido o ônus da prova, caberia as requeridas demonstrarem a legalidade das cobranças ora questionadas, nos termos do artigo 6º, inc. V

04/05/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0812104-79.2018.8.14.0006.. Intimação - RECLAMANTE: JOAQUIM ROCHA MODESTO. RECLAMADOS: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. e ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Da declaração de inexistência dos débitos. Tratando-se de evidente relação de consumo, invertido o ônus da prova, caberia as requeridas demonstrarem a legalidade das cobranças ora questionadas, nos termos do artigo 6º, inc. V

04/05/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0812104-79.2018.8.14.0006.. Intimação - RECLAMANTE: JOAQUIM ROCHA MODESTO. RECLAMADOS: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. e ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Da declaração de inexistência dos débitos. Tratando-se de evidente relação de consumo, invertido o ônus da prova, caberia as requeridas demonstrarem a legalidade das cobranças ora questionadas, nos termos do artigo 6º, inc. V

04/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/05/2022, 13:24
Documentos
Decisão
06/11/2018, 11:46
Sentença
01/05/2022, 22:02