Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0800551-52.2021.8.14.0128

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Terra Santa
Partes do Processo
ANTONIO SARMENTO FERREIRA
CPF 019.***.***-02
Autor
ROSANGELA PINHEIRO
Terceiro
ROSANGELA PINHEIRO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/05/2022, 13:25

Transitado em Julgado em 30/05/2022

30/05/2022, 13:17

Decorrido prazo de ANTONIO CARLIFRANCE FERNANDES PORTELA em 26/05/2022 23:59.

28/05/2022, 04:21

Decorrido prazo de ADALBERTO JATI DA COSTA em 26/05/2022 23:59.

28/05/2022, 04:21

Publicado Intimação em 05/05/2022.

06/05/2022, 01:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022

06/05/2022, 01:00

Publicado Intimação em 05/05/2022.

06/05/2022, 01:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022

06/05/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0800551-52.2021.8.14.0128 - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Partes: ROSANGELA PINHEIRO ANTONIO SARMENTO FERREIRA SENTENÇA Vistos. Adoto como relatório o quanto aduzido nos autos. As partes celebraram acordo e requerem homologação e, por conseguinte, a extinção do feito. Assim, por vislumbrar os pressupostos legais, homologo o acordo acostado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Sendo assim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487,

04/05/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0800551-52.2021.8.14.0128 - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Partes: ROSANGELA PINHEIRO ANTONIO SARMENTO FERREIRA SENTENÇA Vistos. Adoto como relatório o quanto aduzido nos autos. As partes celebraram acordo e requerem homologação e, por conseguinte, a extinção do feito. Assim, por vislumbrar os pressupostos legais, homologo o acordo acostado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Sendo assim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487,

04/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/05/2022, 13:50

Expedição de Outros documentos.

03/05/2022, 13:50

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

20/04/2022, 16:50

Cancelada a movimentação processual

20/04/2022, 16:36

Conclusos para julgamento

20/04/2022, 16:36
Documentos
Decisão
18/09/2021, 15:51
Decisão
20/09/2021, 09:13
Decisão
11/11/2021, 08:37
Ato Ordinatório
09/12/2021, 13:34
Sentença
20/04/2022, 16:50