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0800551-52.2021.8.14.0128
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Terra Santa
Partes do Processo
ANTONIO SARMENTO FERREIRA
CPF 019.***.***-02
ROSANGELA PINHEIRO
ROSANGELA PINHEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/05/2022, 13:25Transitado em Julgado em 30/05/2022
30/05/2022, 13:17Decorrido prazo de ANTONIO CARLIFRANCE FERNANDES PORTELA em 26/05/2022 23:59.
28/05/2022, 04:21Decorrido prazo de ADALBERTO JATI DA COSTA em 26/05/2022 23:59.
28/05/2022, 04:21Publicado Intimação em 05/05/2022.
06/05/2022, 01:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
06/05/2022, 01:00Publicado Intimação em 05/05/2022.
06/05/2022, 01:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
06/05/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0800551-52.2021.8.14.0128 - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Partes: ROSANGELA PINHEIRO ANTONIO SARMENTO FERREIRA SENTENÇA Vistos. Adoto como relatório o quanto aduzido nos autos. As partes celebraram acordo e requerem homologação e, por conseguinte, a extinção do feito. Assim, por vislumbrar os pressupostos legais, homologo o acordo acostado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Sendo assim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487,
04/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0800551-52.2021.8.14.0128 - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Partes: ROSANGELA PINHEIRO ANTONIO SARMENTO FERREIRA SENTENÇA Vistos. Adoto como relatório o quanto aduzido nos autos. As partes celebraram acordo e requerem homologação e, por conseguinte, a extinção do feito. Assim, por vislumbrar os pressupostos legais, homologo o acordo acostado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Sendo assim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487,
04/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/05/2022, 13:50Expedição de Outros documentos.
03/05/2022, 13:50Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
20/04/2022, 16:50Cancelada a movimentação processual
20/04/2022, 16:36Conclusos para julgamento
20/04/2022, 16:36Documentos
Decisão
•18/09/2021, 15:51
Decisão
•20/09/2021, 09:13
Decisão
•11/11/2021, 08:37
Ato Ordinatório
•09/12/2021, 13:34
Sentença
•20/04/2022, 16:50