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0801831-39.2021.8.14.0005
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
ELIELSON SANTOS BARROS
CPF 009.***.***-69
Advogados / Representantes
DAIANE MORAES LIMA
OAB/GO 54738•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
27/10/2022, 14:33Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/10/2022 23:59.
26/10/2022, 22:08Arquivado Definitivamente
04/10/2022, 12:47Expedição de Certidão.
04/10/2022, 12:46Expedição de Outros documentos.
26/09/2022, 21:26Ato ordinatório praticado
26/09/2022, 21:26Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
26/09/2022, 13:42Juntada de relatório de custas
26/09/2022, 13:41Publicado Sentença em 26/09/2022.
26/09/2022, 03:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
24/09/2022, 03:58Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
23/09/2022, 11:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801831-39.2021.8.14.0005. AUTORA: ELIELSON SANTOS BARROS PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PARTE Vistos. Vindo-me os autos conclusos, verifico que, após o julgamento do feito, houve a satisfação integral da condenação, sem que haja qualquer pretensão residual. Enfim, deflui da análise dos autos que, após os trâmites de estilo, restou apurado va
23/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/09/2022, 15:34Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/09/2022, 15:34Conclusos para julgamento
19/09/2022, 11:59Documentos
Decisão
•30/04/2021, 22:59
Decisão
•12/05/2021, 11:51
Despacho
•08/03/2022, 10:53
Sentença
•06/07/2022, 22:46
Sentença
•22/09/2022, 15:34
Ato Ordinatório
•26/09/2022, 21:26
Ato Ordinatório
•26/09/2022, 21:26