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0800708-22.2022.8.14.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
ANTONIO VALDERIR BARROS
CPF 319.***.***-68
Advogados / Representantes
DELMA FERREIRA DE SOUZA
OAB/PA 30559•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/10/2022, 12:54Juntada de Petição de petição
06/07/2022, 10:23Homologada a Transação
20/06/2022, 19:41Audiência Conciliação realizada para 20/06/2022 11:00 Vara Única de São Félix do Xingú.
20/06/2022, 12:01Juntada de Petição de contestação
20/06/2022, 10:50Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/05/2022 23:59.
29/05/2022, 01:09Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/05/2022 23:59.
28/05/2022, 04:19Expedição de Outros documentos.
16/05/2022, 09:11Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 11:00 Vara Única de São Félix do Xingú.
16/05/2022, 09:09Juntada de Petição de petição
10/05/2022, 13:52Publicado Decisão em 05/05/2022.
06/05/2022, 02:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
06/05/2022, 02:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: ANTONIO VALDERIR BARROS Requerido: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0800708-22.2022.8.14.0053 Vistos. Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito c/c obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais com pedido de tutela antecipada, proposta por Antonio Valderir Barros em face de Equatorial Pará Distribuidora de Energia S/A. Em aper
04/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/05/2022, 16:44Não Concedida a Medida Liminar
03/05/2022, 16:44Documentos
Decisão
•01/05/2022, 10:38
Decisão
•03/05/2022, 16:44
Sentença
•20/06/2022, 19:41