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0800708-22.2022.8.14.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
ANTONIO VALDERIR BARROS
CPF 319.***.***-68
Autor
Advogados / Representantes
DELMA FERREIRA DE SOUZA
OAB/PA 30559Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/10/2022, 12:54

Juntada de Petição de petição

06/07/2022, 10:23

Homologada a Transação

20/06/2022, 19:41

Audiência Conciliação realizada para 20/06/2022 11:00 Vara Única de São Félix do Xingú.

20/06/2022, 12:01

Juntada de Petição de contestação

20/06/2022, 10:50

Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/05/2022 23:59.

29/05/2022, 01:09

Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/05/2022 23:59.

28/05/2022, 04:19

Expedição de Outros documentos.

16/05/2022, 09:11

Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 11:00 Vara Única de São Félix do Xingú.

16/05/2022, 09:09

Juntada de Petição de petição

10/05/2022, 13:52

Publicado Decisão em 05/05/2022.

06/05/2022, 02:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022

06/05/2022, 02:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: ANTONIO VALDERIR BARROS Requerido: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0800708-22.2022.8.14.0053 Vistos. Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito c/c obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais com pedido de tutela antecipada, proposta por Antonio Valderir Barros em face de Equatorial Pará Distribuidora de Energia S/A. Em aper

04/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/05/2022, 16:44

Não Concedida a Medida Liminar

03/05/2022, 16:44
Documentos
Decisão
01/05/2022, 10:38
Decisão
03/05/2022, 16:44
Sentença
20/06/2022, 19:41