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0042844-90.2008.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2008
Valor da Causa
R$ 4.961,26
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ELICE MIRANDA SOARES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de identificação de ar

04/07/2024, 08:21

Baixa Definitiva

16/06/2024, 16:30

Arquivado Definitivamente

14/06/2024, 11:30

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

14/06/2024, 11:30

Juntada de Ofício

14/06/2024, 11:30

Transitado em Julgado em 29/09/2023

05/10/2023, 13:30

Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/09/2023 23:59.

29/09/2023, 04:40

Juntada de Petição de petição

13/09/2023, 11:15

Decorrido prazo de ELICE MIRANDA SOARES em 05/09/2023 23:59.

07/09/2023, 03:35

Decorrido prazo de ELICE MIRANDA SOARES em 28/08/2023 23:59.

29/08/2023, 03:23

Juntada de identificação de ar

21/08/2023, 08:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023

04/08/2023, 00:05

Publicado Sentença em 03/08/2023.

04/08/2023, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0042844-90.2008.8.14.0301 Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em razão da prescrição e remissão. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com fundamento no art. 1

02/08/2023, 00:00

Expedição de Carta.

01/08/2023, 13:57
Documentos
Sentença
02/05/2023, 12:12
Sentença
01/08/2023, 11:01