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0042844-90.2008.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2008
Valor da Causa
R$ 4.961,26
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ELICE MIRANDA SOARES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de identificação de ar
04/07/2024, 08:21Baixa Definitiva
16/06/2024, 16:30Arquivado Definitivamente
14/06/2024, 11:30Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/06/2024, 11:30Juntada de Ofício
14/06/2024, 11:30Transitado em Julgado em 29/09/2023
05/10/2023, 13:30Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 04:40Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 11:15Decorrido prazo de ELICE MIRANDA SOARES em 05/09/2023 23:59.
07/09/2023, 03:35Decorrido prazo de ELICE MIRANDA SOARES em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 03:23Juntada de identificação de ar
21/08/2023, 08:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 00:05Publicado Sentença em 03/08/2023.
04/08/2023, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0042844-90.2008.8.14.0301 Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em razão da prescrição e remissão. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com fundamento no art. 1
02/08/2023, 00:00Expedição de Carta.
01/08/2023, 13:57Documentos
Sentença
•02/05/2023, 12:12
Sentença
•01/08/2023, 11:01