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0005587-31.2008.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2008
Valor da Causa
R$ 11.394,48
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
RAIMUNDO JOSE SANTOS MOTA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
01/07/2025, 10:07Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 11:07Juntada de Petição de termo de ciência
17/11/2023, 10:51Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE SANTOS MOTA em 06/11/2023 23:59.
10/11/2023, 10:09Juntada de identificação de ar
02/11/2023, 08:04Publicado Sentença em 06/10/2023.
06/10/2023, 02:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 02:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0005587-31.2008.8.14.0301 Vistos etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
05/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 11:03Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 11:03Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/10/2023, 11:03Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/09/2023, 16:15Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 3
27/09/2023, 10:53Conclusos para julgamento
27/09/2023, 10:52Cancelada a movimentação processual
27/09/2023, 10:52Documentos
Sentença
•29/09/2023, 16:15
Sentença
•04/10/2023, 11:03