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0803476-69.2021.8.14.0015
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 1.864,20
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL
CNPJ 19.***.***.0001-00
JOAO VICTOR JARDIM E SOUSA MATOS
CPF 984.***.***-59
Advogados / Representantes
KAREN SUANNE ALVES DOS SANTOS
OAB/PA 598•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL em 27/05/2022 23:59.
29/05/2022, 00:36Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL em 20/05/2022 23:59.
28/05/2022, 05:31Publicado Sentença em 06/05/2022.
07/05/2022, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
07/05/2022, 00:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Verifico que as partes formularam acordo sem aparentes vícios. Pelo exposto, homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Extingo a processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Castanhal/PA, 29 de abril de 2022. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular
05/05/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
04/05/2022, 10:21Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 10:20Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 10:20Homologada a Transação
29/04/2022, 13:15Conclusos para decisão
28/04/2022, 15:13Juntada de Petição de petição
22/04/2022, 14:43Proferido despacho de mero expediente
25/08/2021, 11:05Conclusos para despacho
24/08/2021, 10:12Cancelada a movimentação processual
05/08/2021, 11:22Distribuído por sorteio
21/07/2021, 00:40Documentos
Despacho
•25/08/2021, 11:05
Sentença
•29/04/2022, 13:15
Sentença
•04/05/2022, 10:20