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0805839-29.2021.8.14.0015
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 962,45
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL
CNPJ 19.***.***.0001-00
JORGE LUIZ SOARES DA SILVA
CPF 368.***.***-15
Advogados / Representantes
KAREN SUANNE ALVES DOS SANTOS
OAB/PA 598•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL em 27/05/2022 23:59.
29/05/2022, 00:36Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL em 20/05/2022 23:59.
28/05/2022, 05:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
07/05/2022, 00:37Publicado Sentença em 06/05/2022.
07/05/2022, 00:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Verifico que as partes formularam acordo sem aparentes vícios. Pelo exposto, homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Extingo a processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Castanhal/PA, 29 de abril de 2022. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular
05/05/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
04/05/2022, 10:28Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 10:28Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 10:28Homologada a Transação
29/04/2022, 13:16Conclusos para decisão
28/04/2022, 16:18Juntada de Petição de petição
26/04/2022, 17:13Proferido despacho de mero expediente
06/11/2021, 07:19Conclusos para despacho
05/11/2021, 15:27Cancelada a movimentação processual
05/11/2021, 15:26Distribuído por sorteio
05/11/2021, 00:16Documentos
Despacho
•06/11/2021, 07:19
Sentença
•29/04/2022, 13:16
Sentença
•04/05/2022, 10:28