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0805839-29.2021.8.14.0015

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 962,45
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL
CNPJ 19.***.***.0001-00
Autor
JORGE LUIZ SOARES DA SILVA
CPF 368.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
KAREN SUANNE ALVES DOS SANTOS
OAB/PA 598Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL em 27/05/2022 23:59.

29/05/2022, 00:36

Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL em 20/05/2022 23:59.

28/05/2022, 05:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022

07/05/2022, 00:37

Publicado Sentença em 06/05/2022.

07/05/2022, 00:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Verifico que as partes formularam acordo sem aparentes vícios. Pelo exposto, homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Extingo a processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Castanhal/PA, 29 de abril de 2022. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular

05/05/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

04/05/2022, 10:28

Expedição de Outros documentos.

04/05/2022, 10:28

Expedição de Outros documentos.

04/05/2022, 10:28

Homologada a Transação

29/04/2022, 13:16

Conclusos para decisão

28/04/2022, 16:18

Juntada de Petição de petição

26/04/2022, 17:13

Proferido despacho de mero expediente

06/11/2021, 07:19

Conclusos para despacho

05/11/2021, 15:27

Cancelada a movimentação processual

05/11/2021, 15:26

Distribuído por sorteio

05/11/2021, 00:16
Documentos
Despacho
06/11/2021, 07:19
Sentença
29/04/2022, 13:16
Sentença
04/05/2022, 10:28