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0001827-40.2014.8.14.0018

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrime CulposoDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
RAILDO SANTOS E SILVA
CPF 002.***.***-78
Reu
ROSIENE LOPES DA SILVA
CPF 026.***.***-99
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/07/2022, 08:46

Juntada de Certidão

13/07/2022, 08:43

Decorrido prazo de RAILDO SANTOS E SILVA em 13/05/2022 23:59.

28/05/2022, 05:24

Juntada de Petição de termo de ciência

10/05/2022, 16:24

Juntada de Carta precatória

10/05/2022, 09:38

Publicado Intimação em 06/05/2022.

07/05/2022, 00:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022

07/05/2022, 00:34

Juntada de Petição de termo de ciência

05/05/2022, 10:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Ministério Público do Estado do Pará Réu: Raildo Santos e Silva SENTENÇA Intimação - Processo nº 0001827-40.2014.8.14.0018 Vistos. Apesar da ausência de previsão legal da prescrição da pena em perspectiva, e por esta razão os Tribunais Superiores não reconhecerem a tese, fundamento ainda que se trate de decisão prematura. A prescrição antecipada, ou projetada, ou virtual, ou em perspectiva, revela-se instituto jurídico não amparado no ordenamento jurídico nacional, sendo que sua aplicação, segundo os

05/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/05/2022, 10:40

Expedição de Outros documentos.

04/05/2022, 10:38

Expedição de Outros documentos.

04/05/2022, 10:28

Declarada decadência ou prescrição

12/04/2022, 09:59

Conclusos para julgamento

11/04/2022, 09:21

Juntada de Petição de Petição (outras)

10/02/2022, 10:10
Documentos
Sentença
12/04/2022, 09:59