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0800330-45.2020.8.14.0018
Execução de Título ExtrajudicialAlimentosPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2020
Valor da Causa
R$ 4.052,43
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME
CNPJ 22.***.***.0001-16
RITA CLAUDIA VITOR LIMA
CPF 722.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
17/08/2022, 11:56Arquivado Definitivamente
03/06/2022, 11:12Juntada de Certidão
03/06/2022, 11:12Decorrido prazo de GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 05:48Publicado Intimação em 06/05/2022.
07/05/2022, 01:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
07/05/2022, 01:09Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Execução em que litigam as partes já qualificadas nos autos. A parte autora juntou os documentos hábeis à propositura da ação. Intimado (a) a diligenciar no feito, o (a) requerente pediu a desistência do presente feito. O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório. Decido. O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou interes
05/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 11:42Extinto o processo por desistência
02/05/2022, 11:05Conclusos para julgamento
29/03/2022, 09:56Juntada de Petição de petição
03/10/2021, 17:06Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA VASCONCELOS em 30/09/2021 23:59.
01/10/2021, 02:49Publicado Intimação em 23/09/2021.
25/09/2021, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
25/09/2021, 00:49Expedição de Outros documentos.
21/09/2021, 13:52Documentos
Despacho
•20/04/2020, 17:58
Ato Ordinatório
•21/09/2021, 13:49
Sentença
•02/05/2022, 11:05