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0840512-29.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 60.556,95
Orgao julgador
12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
JOAO DA SILVA GUERREIRO
CPF 745.***.***-97
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/06/2022, 08:33Transitado em Julgado em 22/06/2022
29/06/2022, 08:33Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/06/2022 23:59.
26/06/2022, 05:03Juntada de Petição de certidão
30/05/2022, 14:54Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/05/2022, 14:54Publicado Sentença em 30/05/2022.
30/05/2022, 02:58Decorrido prazo de JOAO DA SILVA GUERREIRO em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 05:45Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 05:45Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/05/2022 23:59.
28/05/2022, 03:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
28/05/2022, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Respaldado no que preceitua o art. 485, VIII do CPC/2015, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pelo autor nos autos, devendo o mandado de Busca e Apreensão ser recolhido imediatamente sem o seu devido cumprimento. Transitada esta em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos. Sem custas. P.R.I.C. Belém, 19 de maio de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital
27/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/05/2022, 17:04Extinto o processo por desistência
19/05/2022, 12:13Cancelada a movimentação processual
19/05/2022, 09:56Conclusos para julgamento
19/05/2022, 09:56Documentos
Decisão
•03/05/2022, 17:10
Decisão
•04/05/2022, 12:47
Decisão
•04/05/2022, 12:47
Sentença
•19/05/2022, 12:13
Sentença
•26/05/2022, 17:04