Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0005983-39.2016.8.14.0006

Ação Penal - Procedimento OrdinárioRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Ananindeua
Partes do Processo
A JUSTICA PUBLICA
Autor
FERNANDO MONTEIRO SANTOS
Reu
INSTITUTO DE IDENTIFICACAO CRIMINAL
OUTROS_PARTICIPANTES
WALBE FERNANDO TEIXEIRA DA ROCHA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
NILTON FERNANDO GALVAO DE LIMA
OAB/PA 16905Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de documento de migração

05/08/2024, 07:53

Arquivado Definitivamente

18/02/2024, 22:13

Decorrido prazo de FERNANDO MONTEIRO SANTOS em 02/10/2023 23:59.

03/10/2023, 16:35

Decorrido prazo de FERNANDO MONTEIRO SANTOS em 29/09/2023 23:59.

30/09/2023, 06:00

Decorrido prazo de FERNANDO MONTEIRO SANTOS em 22/09/2023 23:59.

23/09/2023, 04:24

Decorrido prazo de FERNANDO MONTEIRO SANTOS em 20/09/2023 23:59.

23/09/2023, 04:24

Juntada de Petição de documento de comprovação

21/09/2023, 12:04

Publicado Despacho em 15/09/2023.

15/09/2023, 04:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023

15/09/2023, 04:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Da análise do pedido, verifico que o presente caso se trata de sentença penal condenatória transitada em julgado, com guia de recolhimento definitiva expedida, de sorte a não caber a este Juízo decidir sobre extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, mas somente ao juízo da execução. Posto isso, deixo de conhecer o pedido, vez que entendo não ser este o Juízo competente para apreciar e julgar o pedido. Dê-se ciência ao advogado. Ananindeua-PA, 29 de agosto de 2023. Carlos Magno

14/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

13/09/2023, 14:58

Expedição de Outros documentos.

13/09/2023, 14:58

Publicado Despacho em 05/09/2023.

05/09/2023, 02:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023

05/09/2023, 02:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Da análise do pedido, verifico que o presente caso se trata de sentença penal condenatória transitada em julgado, com guia de recolhimento definitiva expedida, de sorte a não caber a este Juízo decidir sobre extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, mas somente ao juízo da execução. Posto isso, deixo de conhecer o pedido, vez que entendo não ser este o Juízo competente para apreciar e julgar o pedido. Dê-se ciência ao advogado. Ananindeua-PA, 29 de agosto de 2023. Carlos Magno

04/09/2023, 00:00
Documentos
Documento de Migração
23/04/2021, 13:15
Documento de Migração
23/04/2021, 13:17
Ato Ordinatório
24/04/2021, 00:20
Ato Ordinatório
26/11/2021, 15:36
Acórdão
16/12/2021, 13:14
Certidão
16/12/2021, 22:17
Despacho
01/09/2023, 13:38
Despacho
13/09/2023, 14:58