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0802620-02.2021.8.14.0017

Procedimento Comum CívelDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia
Partes do Processo
ISMAEL MIRANDA DA COSTA
CPF 620.***.***-63
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/06/2022, 09:26

Transitado em Julgado em 30/05/2022

15/06/2022, 09:26

Juntada de Petição de documento de comprovação

13/06/2022, 14:29

Decorrido prazo de 1 OFICIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, DE REGISTROS DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS E DE REGISTRO DE IMOVEIS em 18/05/2022 23:59.

29/05/2022, 01:16

Decorrido prazo de ISMAEL MIRANDA DA COSTA em 27/05/2022 23:59.

28/05/2022, 05:38

Publicado Sentença em 06/05/2022.

07/05/2022, 03:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022

07/05/2022, 03:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ROSEVANE ALVES DA SILVA - 23842 SENTENÇA ISMAEL MIRANDA DA COSTA, qualificado nos autos, requer a restauração de seu registro casamento. Aduz, em síntese, O requerente contraiu núpcias com ELIENE PEREIRA DA SILVA MIRANDA, no dia desde 26 de setembro de 2003, que entrou com processo judicial de divórcio nº 0801039- 83.2020.814.0017, entretanto, quando tentou realizar a averbação, descobriu que o Cartório de Registro Civil de Conceição [Dissolução] 0802620-02.2021.8.14.0017 Advogado do(a)

05/05/2022, 00:00

Juntada de Petição de termo de ciência

04/05/2022, 14:54

Expedição de Outros documentos.

04/05/2022, 14:35

Expedição de Outros documentos.

04/05/2022, 14:35

Expedição de Outros documentos.

04/05/2022, 14:34

Julgado procedente o pedido

19/04/2022, 11:05

Conclusos para julgamento

04/04/2022, 22:33

Cancelada a movimentação processual

04/04/2022, 22:33
Documentos
Decisão
03/09/2021, 10:38
Despacho
03/12/2021, 13:13
Despacho
18/02/2022, 09:14
Sentença
19/04/2022, 11:05
Sentença
04/05/2022, 14:35