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0802620-02.2021.8.14.0017
Procedimento Comum CívelDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia
Partes do Processo
ISMAEL MIRANDA DA COSTA
CPF 620.***.***-63
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/06/2022, 09:26Transitado em Julgado em 30/05/2022
15/06/2022, 09:26Juntada de Petição de documento de comprovação
13/06/2022, 14:29Decorrido prazo de 1 OFICIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, DE REGISTROS DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS E DE REGISTRO DE IMOVEIS em 18/05/2022 23:59.
29/05/2022, 01:16Decorrido prazo de ISMAEL MIRANDA DA COSTA em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 05:38Publicado Sentença em 06/05/2022.
07/05/2022, 03:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
07/05/2022, 03:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ROSEVANE ALVES DA SILVA - 23842 SENTENÇA ISMAEL MIRANDA DA COSTA, qualificado nos autos, requer a restauração de seu registro casamento. Aduz, em síntese, O requerente contraiu núpcias com ELIENE PEREIRA DA SILVA MIRANDA, no dia desde 26 de setembro de 2003, que entrou com processo judicial de divórcio nº 0801039- 83.2020.814.0017, entretanto, quando tentou realizar a averbação, descobriu que o Cartório de Registro Civil de Conceição [Dissolução] 0802620-02.2021.8.14.0017 Advogado do(a)
05/05/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
04/05/2022, 14:54Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 14:35Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 14:35Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 14:34Julgado procedente o pedido
19/04/2022, 11:05Conclusos para julgamento
04/04/2022, 22:33Cancelada a movimentação processual
04/04/2022, 22:33Documentos
Decisão
•03/09/2021, 10:38
Despacho
•03/12/2021, 13:13
Despacho
•18/02/2022, 09:14
Sentença
•19/04/2022, 11:05
Sentença
•04/05/2022, 14:35