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0001503-22.2016.8.14.0037
Ação Penal - Procedimento OrdinárioReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Oriximiná
Partes do Processo
ELESON LIMA BARROS
ADAILSON NASCIMENTO COELHO
ARLISON LIMA DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/02/2025, 16:11Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 12/05/2022 09:30, Vara Única de Oriximiná.
12/02/2025, 16:08Processo Reativado
12/02/2025, 16:07Arquivado Definitivamente
23/08/2022, 12:00Transitado em Julgado em 23/08/2022
23/08/2022, 12:00Decorrido prazo de ARLISON LIMA DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
28/05/2022, 05:34Juntada de Petição de petição
09/05/2022, 22:59Juntada de Petição de termo de ciência
09/05/2022, 22:59Publicado Sentença em 06/05/2022.
07/05/2022, 02:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
07/05/2022, 02:38Juntada de Petição de termo de ciência
06/05/2022, 11:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ORIXIMINÁ PROCESSO Nº 0001503-22.2016.8.14.0037 RÉU(S): ELESON LIMA BARROS ADAILSON NASCIMENTO COELHO VÍTIMA: ARLISON LIMA DA SILVA CAPITULAÇÃO PENAL: ART. 180, §1º DO CÓDIGO PENAL ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO Autos baixados em PDF na cronologia crescente sem incluir expedientes e movimentos. Trata-se de ação penal oferecida pelo Ministério Público em desfavor de ELESON LIMA BARROS, pela supo
05/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 14:36Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 14:36Extinta a punibilidade por prescrição
03/05/2022, 14:51Documentos
Sentença
•03/05/2022, 14:51
Sentença
•04/05/2022, 14:36