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0001503-22.2016.8.14.0037

Ação Penal - Procedimento OrdinárioReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Oriximiná
Partes do Processo
ELESON LIMA BARROS
Reu
ADAILSON NASCIMENTO COELHO
Reu
ARLISON LIMA DA SILVA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/02/2025, 16:11

Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 12/05/2022 09:30, Vara Única de Oriximiná.

12/02/2025, 16:08

Processo Reativado

12/02/2025, 16:07

Arquivado Definitivamente

23/08/2022, 12:00

Transitado em Julgado em 23/08/2022

23/08/2022, 12:00

Decorrido prazo de ARLISON LIMA DA SILVA em 23/05/2022 23:59.

28/05/2022, 05:34

Juntada de Petição de petição

09/05/2022, 22:59

Juntada de Petição de termo de ciência

09/05/2022, 22:59

Publicado Sentença em 06/05/2022.

07/05/2022, 02:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022

07/05/2022, 02:38

Juntada de Petição de termo de ciência

06/05/2022, 11:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ORIXIMINÁ PROCESSO Nº 0001503-22.2016.8.14.0037 RÉU(S): ELESON LIMA BARROS ADAILSON NASCIMENTO COELHO VÍTIMA: ARLISON LIMA DA SILVA CAPITULAÇÃO PENAL: ART. 180, §1º DO CÓDIGO PENAL ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO Autos baixados em PDF na cronologia crescente sem incluir expedientes e movimentos. Trata-se de ação penal oferecida pelo Ministério Público em desfavor de ELESON LIMA BARROS, pela supo

05/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/05/2022, 14:36

Expedição de Outros documentos.

04/05/2022, 14:36

Extinta a punibilidade por prescrição

03/05/2022, 14:51
Documentos
Sentença
03/05/2022, 14:51
Sentença
04/05/2022, 14:36