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0005445-02.2019.8.14.0023

Termo CircunstanciadoPerturbação do trabalho ou do sossego alheiosContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Irituia
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA DE IRITUIA PA
Autor
MATHEUS DA SILVA SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/06/2022, 14:05

Arquivado Definitivamente

15/06/2022, 14:03

Transitado em Julgado em 23/05/2022

15/06/2022, 14:02

Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 23/05/2022 23:59.

28/05/2022, 05:32

Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA SANTOS em 23/05/2022 23:59.

28/05/2022, 05:32

Publicado Sentença em 06/05/2022.

07/05/2022, 02:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022

07/05/2022, 02:57

Juntada de Petição de petição

06/05/2022, 14:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0005445-02.2019.8.14.0023. AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA AUTOR DO FATO: MATHEUS DA SILVA SANTOS Nome: MATHEUS DA SILVA SANTOS Endereço: VILA SANTA LUZIA, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) REPRESENTANTE: DELEGACIA DE POLICIA DE IRITUIA PA

05/05/2022, 00:00

Julgado improcedente o pedido

04/05/2022, 15:01

Expedição de Outros documentos.

04/05/2022, 15:01

Expedição de Outros documentos.

04/05/2022, 15:01

Conclusos para julgamento

27/04/2022, 08:01

Juntada de Petição de petição

27/01/2022, 13:38

Expedição de Outros documentos.

25/01/2022, 19:42
Documentos
Sentença
04/05/2022, 15:01