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0007259-59.2017.8.14.0010

Ação Penal - Procedimento OrdinárioLeveLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves
Partes do Processo
AUTOR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
Autor
DIEGO TAVARES FELIX
Reu
IASMIN BIANCA DOS SANTOS DA SNEVES
Reu
DIEGO TAVARES FELIX
OUTROS_PARTICIPANTES
IASMIN BIANACA DOS SANTOS DAS NEVES
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de DIEGO TAVARES FELIX em 13/10/2022 23:59.

25/10/2022, 04:58

Decorrido prazo de IASMIN BIANCA DOS SANTOS DA SNEVES em 13/10/2022 23:59.

25/10/2022, 04:58

Arquivado Definitivamente

30/09/2022, 15:25

Expedição de Certidão.

30/09/2022, 15:25

Juntada de Petição de termo de ciência

27/09/2022, 14:31

Publicado Intimação em 23/09/2022.

24/09/2022, 01:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022

24/09/2022, 01:04

Publicado Intimação em 23/09/2022.

24/09/2022, 01:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022

24/09/2022, 01:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público alegando, em síntese, que a sentença contém erro material e contradição. Deste modo, pugnou pelo provimento dos embargos declaratórios para a correção dos erros indicados, a fim de que haja prosseguimento na ação penal em questão. É o relatório. DECIDO. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 382, CPP: A

22/09/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público alegando, em síntese, que a sentença contém erro material e contradição. Deste modo, pugnou pelo provimento dos embargos declaratórios para a correção dos erros indicados, a fim de que haja prosseguimento na ação penal em questão. É o relatório. DECIDO. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 382, CPP: A

22/09/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

21/09/2022, 15:27

Expedição de Outros documentos.

21/09/2022, 15:27

Expedição de Outros documentos.

21/09/2022, 15:27

Embargos de Declaração Não-acolhidos

20/09/2022, 10:11
Documentos
Sentença
10/03/2022, 15:48
Sentença
20/09/2022, 10:11