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0007259-59.2017.8.14.0010
Ação Penal - Procedimento OrdinárioLeveLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves
Partes do Processo
AUTOR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
DIEGO TAVARES FELIX
IASMIN BIANCA DOS SANTOS DA SNEVES
DIEGO TAVARES FELIX
IASMIN BIANACA DOS SANTOS DAS NEVES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de DIEGO TAVARES FELIX em 13/10/2022 23:59.
25/10/2022, 04:58Decorrido prazo de IASMIN BIANCA DOS SANTOS DA SNEVES em 13/10/2022 23:59.
25/10/2022, 04:58Arquivado Definitivamente
30/09/2022, 15:25Expedição de Certidão.
30/09/2022, 15:25Juntada de Petição de termo de ciência
27/09/2022, 14:31Publicado Intimação em 23/09/2022.
24/09/2022, 01:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
24/09/2022, 01:04Publicado Intimação em 23/09/2022.
24/09/2022, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
24/09/2022, 01:03Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público alegando, em síntese, que a sentença contém erro material e contradição. Deste modo, pugnou pelo provimento dos embargos declaratórios para a correção dos erros indicados, a fim de que haja prosseguimento na ação penal em questão. É o relatório. DECIDO. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 382, CPP: A
22/09/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público alegando, em síntese, que a sentença contém erro material e contradição. Deste modo, pugnou pelo provimento dos embargos declaratórios para a correção dos erros indicados, a fim de que haja prosseguimento na ação penal em questão. É o relatório. DECIDO. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 382, CPP: A
22/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/09/2022, 15:27Expedição de Outros documentos.
21/09/2022, 15:27Expedição de Outros documentos.
21/09/2022, 15:27Embargos de Declaração Não-acolhidos
20/09/2022, 10:11Documentos
Sentença
•10/03/2022, 15:48
Sentença
•20/09/2022, 10:11