Voltar para busca
0808524-75.2017.8.14.0006
Divórcio LitigiosoDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2017
Valor da Causa
R$ 5.760,00
Orgao julgador
1ª Vara da Família de Ananindeua
Partes do Processo
LUCIANA BRITO PANTOJA BANDEIRA
CPF 812.***.***-34
REGINALDO DA SILVA BANDEIRA
CIAL COM E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA PA
REGINALDO DA SILVA BANDEIRA
CIAL COM E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA PA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/06/2022, 10:02Transitado em Julgado em 29/06/2022
30/06/2022, 10:01Arquivado Definitivamente
30/06/2022, 10:01Juntada de certidão
15/06/2022, 10:31Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA BANDEIRA em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 04:11Juntada de Certidão
26/05/2022, 08:04Juntada de Ofício
25/05/2022, 14:20Juntada de Petição de termo de ciência
12/05/2022, 23:14Juntada de Petição de termo de ciência
11/05/2022, 19:36Publicado Sentença em 09/05/2022.
09/05/2022, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
07/05/2022, 04:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: LUCIANA BRITO PANTOJA BANDEIRA REQUERIDO: REGINALDO DA SILVA BANDEIRA S E N T E N Ç A ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Des. Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders, Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA. Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Autos: 0808524-75.2017.8.14.0006 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) [Dissolução] Vistos etc. Trata-se de Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO na qual as partes já estão devidamente qualific
06/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/05/2022, 10:08Expedição de Outros documentos.
05/05/2022, 10:08Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/05/2022, 16:58Documentos
Decisão
•05/10/2017, 10:56
Despacho
•18/04/2018, 15:33
Despacho
•11/06/2019, 12:26
Despacho
•05/08/2019, 09:15
Despacho
•27/03/2020, 16:28
Despacho
•24/07/2020, 09:33
Ato Ordinatório
•30/04/2021, 14:30
Ato Ordinatório
•30/04/2021, 14:30
Sentença
•04/05/2022, 16:58
Sentença
•05/05/2022, 10:08