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0800477-40.2021.8.14.0017
Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA
JOSE DHEISSON OLIVEIRA BARROS
CPF 028.***.***-97
IVALCLER LOPES DA CRUZ
CPF 053.***.***-89
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JOSE DHEISSON OLIVEIRA BARROS em 19/05/2022 23:59.
28/05/2022, 07:29Juntada de Petição de termo de ciência
11/05/2022, 11:49Juntada de Petição de termo de ciência
11/05/2022, 11:48Publicado Sentença em 09/05/2022.
09/05/2022, 00:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
07/05/2022, 06:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0800477-40.2021.8.14.0017 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei n. 9.099/95. Os autos noticiam a suposta prática do crime de ameaça (art. 147 do CP), o qual, por expressa disposição legal, somente se processa mediante representação do ofendido. Além desta condição de procedibilidade, a lei confere ao ofendido o prazo de 06 (seis) meses para oferecer a representação, sob pena de decadência do seu direito de ação. Decadência, segundo Guilherme de Souza Nu
06/05/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
05/05/2022, 15:35Arquivado Definitivamente
05/05/2022, 15:26Expedição de Outros documentos.
05/05/2022, 14:57Expedição de Outros documentos.
05/05/2022, 14:57Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
28/04/2022, 11:42Conclusos para julgamento
28/04/2022, 11:10Expedição de Certidão.
28/04/2022, 11:09Ato ordinatório praticado
19/01/2022, 18:04Ato ordinatório praticado
02/10/2021, 09:20Documentos
Decisão
•10/03/2021, 12:47
Ato Ordinatório
•23/06/2021, 16:23
Ato Ordinatório
•02/10/2021, 09:20
Ato Ordinatório
•11/01/2022, 18:30
Ato Ordinatório
•19/01/2022, 18:04
Sentença
•28/04/2022, 11:42
Sentença
•05/05/2022, 14:57