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0064824-36.2015.8.14.0079
Cumprimento de sentençaFixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2017
Valor da Causa
R$ 2.836,80
Orgao julgador
Termo Judiciário de Bagre
Partes do Processo
REGINA SANTANA DE MATOS
CPF 032.***.***-92
ADAIL NUNES TRINDADE
Advogados / Representantes
WADY CHARONE NETO
OAB/PA 28194•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/02/2023, 10:36Juntada de Petição de diligência
18/02/2023, 10:36Juntada de Petição de diligência
18/02/2023, 10:14Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/02/2023, 10:14Arquivado Definitivamente
28/10/2022, 08:26Expedição de Certidão.
28/10/2022, 08:17Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/07/2022, 17:12Decorrido prazo de REGINA SANTANA DE MATOS em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 04:07Juntada de Petição de petição
26/05/2022, 21:14Recebido o Mandado para Cumprimento
09/05/2022, 19:29Publicado Sentença em 09/05/2022.
09/05/2022, 01:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
07/05/2022, 06:28Recebido o Mandado para Cumprimento
06/05/2022, 11:50Juntada de Petição de petição
06/05/2022, 10:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: REGINA SANTANA DE MATOS REU: ADAIL NUNES TRINDADE SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DE BREVES E DO TERMO JUDICIÁRIO DE BAGRE Processo nº 0064824-36.2015.8.14.0079 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) [Fixação] Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada pelo Ministério Público, em favor de Marcos Vinícius de Matos Trindade, representado pela sua genitora Regina Santana de Matos, em desfavor de V
06/05/2022, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•25/08/2021, 16:02
Despacho
•13/01/2022, 15:03
Sentença
•29/03/2022, 18:43
Sentença
•05/05/2022, 17:43
Petição
•26/05/2022, 21:14