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0878643-44.2020.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2020
Valor da Causa
R$ 2.715,67
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ESPOLIO DE PERIVALDO DO NASCIMENTO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/09/2025, 10:46Juntada de Certidão
24/11/2023, 16:31Arquivado Definitivamente
22/06/2022, 09:42Transitado em Julgado em 21/06/2022
22/06/2022, 09:41Decorrido prazo de ESPOLIO DE PERIVALDO DO NASCIMENTO em 06/06/2022 23:59.
08/06/2022, 04:47Juntada de Petição de termo de ciência
06/06/2022, 22:16Decorrido prazo de ESPOLIO DE PERIVALDO DO NASCIMENTO em 31/05/2022 23:59.
04/06/2022, 03:08Juntada de identificação de ar
28/05/2022, 06:27Juntada de relatório de custas
27/05/2022, 13:15Publicado Sentença em 10/05/2022.
10/05/2022, 02:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
10/05/2022, 02:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0878643-44.2020.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
09/05/2022, 00:00Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/05/2022, 12:53Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 12:53Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 12:53Documentos
Decisão
•23/12/2020, 22:10
Decisão
•07/09/2021, 18:38
Intimação de Decisão
•10/09/2021, 13:59
Sentença
•18/10/2021, 18:47
Sentença
•06/05/2022, 12:53