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0006434-28.2016.8.14.0018

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E NAO TRIBUTARIA DE BELEM (CERAT) (AUTORI
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/05/2022, 13:07

Juntada de Certidão

20/05/2022, 12:59

Juntada de Petição de termo de ciência

10/05/2022, 17:15

Juntada de Petição de petição

10/05/2022, 08:49

Publicado Intimação em 10/05/2022.

10/05/2022, 02:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022

10/05/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Ministério Público do Estado do Pará Ré: MARIA DAS DORES DE JESUS DA SILVA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0006434-28.2016.8.14.0018 Vistos. Apesar da ausência de previsão legal da prescrição da pena em perspectiva, e por esta razão os Tribunais Superiores não reconhecerem a tese, fundamento ainda que se trate de decisão prematura. A prescrição antecipada, ou projetada, ou virtual, ou em perspectiva, revela-se instituto jurídico não amparado no ordenamento jurídico nacional, sendo que sua aplicação,

09/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/05/2022, 12:53

Expedição de Outros documentos.

06/05/2022, 12:51

Extinta a punibilidade por prescrição

13/04/2022, 11:58

Conclusos para julgamento

13/04/2022, 08:21

Processo migrado do sistema Libra

16/12/2021, 20:39

Juntada de Petição de Petição (outras)

16/12/2021, 20:39

Juntada de Petição de Petição (outras)

16/12/2021, 20:39

Juntada de Petição de Petição (outras)

16/12/2021, 20:39
Documentos
Sentença
13/04/2022, 11:58