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0006434-28.2016.8.14.0018
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E NAO TRIBUTARIA DE BELEM (CERAT) (AUTORI
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/05/2022, 13:07Juntada de Certidão
20/05/2022, 12:59Juntada de Petição de termo de ciência
10/05/2022, 17:15Juntada de Petição de petição
10/05/2022, 08:49Publicado Intimação em 10/05/2022.
10/05/2022, 02:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
10/05/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Ministério Público do Estado do Pará Ré: MARIA DAS DORES DE JESUS DA SILVA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0006434-28.2016.8.14.0018 Vistos. Apesar da ausência de previsão legal da prescrição da pena em perspectiva, e por esta razão os Tribunais Superiores não reconhecerem a tese, fundamento ainda que se trate de decisão prematura. A prescrição antecipada, ou projetada, ou virtual, ou em perspectiva, revela-se instituto jurídico não amparado no ordenamento jurídico nacional, sendo que sua aplicação,
09/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 12:53Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 12:51Extinta a punibilidade por prescrição
13/04/2022, 11:58Conclusos para julgamento
13/04/2022, 08:21Processo migrado do sistema Libra
16/12/2021, 20:39Juntada de Petição de Petição (outras)
16/12/2021, 20:39Juntada de Petição de Petição (outras)
16/12/2021, 20:39Juntada de Petição de Petição (outras)
16/12/2021, 20:39Documentos
Sentença
•13/04/2022, 11:58