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0857935-41.2018.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2018
Valor da Causa
R$ 3.661,38
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MARIA A BRAGA MORAIS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/02/2024, 18:13Juntada de Certidão
24/11/2023, 14:27Arquivado Definitivamente
22/06/2022, 09:35Transitado em Julgado em 21/06/2022
22/06/2022, 09:34Decorrido prazo de MARIA A BRAGA MORAIS em 07/06/2022 23:59.
09/06/2022, 04:47Juntada de Petição de termo de ciência
06/06/2022, 22:19Decorrido prazo de MARIA A BRAGA MORAIS em 31/05/2022 23:59.
04/06/2022, 03:09Juntada de identificação de ar
28/05/2022, 06:27Publicado Sentença em 10/05/2022.
10/05/2022, 01:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
10/05/2022, 01:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0857935-41.2018.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
09/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 13:01Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 13:01Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/05/2022, 13:01Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/02/2022, 07:59Documentos
Decisão
•26/10/2018, 21:36
Sentença
•05/10/2019, 11:04
Decisão
•25/10/2019, 10:06
Decisão
•13/05/2020, 10:22
Intimação de Decisão
•30/07/2020, 21:48
Decisão
•01/09/2021, 22:39
Intimação de Decisão
•14/10/2021, 13:09
Sentença
•18/02/2022, 07:59
Sentença
•06/05/2022, 13:01