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0857935-41.2018.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2018
Valor da Causa
R$ 3.661,38
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MARIA A BRAGA MORAIS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

21/02/2024, 18:13

Juntada de Certidão

24/11/2023, 14:27

Arquivado Definitivamente

22/06/2022, 09:35

Transitado em Julgado em 21/06/2022

22/06/2022, 09:34

Decorrido prazo de MARIA A BRAGA MORAIS em 07/06/2022 23:59.

09/06/2022, 04:47

Juntada de Petição de termo de ciência

06/06/2022, 22:19

Decorrido prazo de MARIA A BRAGA MORAIS em 31/05/2022 23:59.

04/06/2022, 03:09

Juntada de identificação de ar

28/05/2022, 06:27

Publicado Sentença em 10/05/2022.

10/05/2022, 01:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022

10/05/2022, 01:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0857935-41.2018.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

09/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/05/2022, 13:01

Expedição de Outros documentos.

06/05/2022, 13:01

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

06/05/2022, 13:01

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

18/02/2022, 07:59
Documentos
Decisão
26/10/2018, 21:36
Sentença
05/10/2019, 11:04
Decisão
25/10/2019, 10:06
Decisão
13/05/2020, 10:22
Intimação de Decisão
30/07/2020, 21:48
Decisão
01/09/2021, 22:39
Intimação de Decisão
14/10/2021, 13:09
Sentença
18/02/2022, 07:59
Sentença
06/05/2022, 13:01