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0859178-20.2018.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2018
Valor da Causa
R$ 2.901,65
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
FAUSTO AUGUSTO RAMOS BARROS
CPF 084.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
20/11/2023, 19:08Arquivado Definitivamente
08/06/2022, 10:02Transitado em Julgado em 06/06/2022
08/06/2022, 10:01Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO RAMOS BARROS em 06/06/2022 23:59.
08/06/2022, 04:47Juntada de Petição de termo de ciência
06/06/2022, 22:22Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO RAMOS BARROS em 31/05/2022 23:59.
04/06/2022, 03:08Juntada de identificação de ar
24/05/2022, 06:16Juntada de relatório de custas
18/05/2022, 08:30Publicado Sentença em 10/05/2022.
10/05/2022, 02:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
10/05/2022, 02:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0859178-20.2018.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
09/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 13:06Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 13:06Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/05/2022, 13:06Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/02/2022, 09:28Documentos
Decisão
•26/10/2018, 22:40
Despacho
•16/04/2020, 18:45
Decisão
•15/02/2021, 10:58
Intimação de Decisão
•12/03/2021, 21:03
Sentença
•17/02/2022, 09:28
Sentença
•06/05/2022, 13:06