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0859178-20.2018.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2018
Valor da Causa
R$ 2.901,65
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
FAUSTO AUGUSTO RAMOS BARROS
CPF 084.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

20/11/2023, 19:08

Arquivado Definitivamente

08/06/2022, 10:02

Transitado em Julgado em 06/06/2022

08/06/2022, 10:01

Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO RAMOS BARROS em 06/06/2022 23:59.

08/06/2022, 04:47

Juntada de Petição de termo de ciência

06/06/2022, 22:22

Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO RAMOS BARROS em 31/05/2022 23:59.

04/06/2022, 03:08

Juntada de identificação de ar

24/05/2022, 06:16

Juntada de relatório de custas

18/05/2022, 08:30

Publicado Sentença em 10/05/2022.

10/05/2022, 02:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022

10/05/2022, 02:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0859178-20.2018.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

09/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/05/2022, 13:06

Expedição de Outros documentos.

06/05/2022, 13:06

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

06/05/2022, 13:06

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

17/02/2022, 09:28
Documentos
Decisão
26/10/2018, 22:40
Despacho
16/04/2020, 18:45
Decisão
15/02/2021, 10:58
Intimação de Decisão
12/03/2021, 21:03
Sentença
17/02/2022, 09:28
Sentença
06/05/2022, 13:06