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0005709-07.2018.8.14.0006
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal de Ananindeua
Partes do Processo
BRUNO FERREIRA DA SILVA VIANA
RENATO DA COSTA TEIXEIRA
CPF 020.***.***-35
BRUNO FERREIRA DA SILVA VIANA
SONIA MARIA SANTOS DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/07/2024, 16:04Arquivado Definitivamente
26/03/2024, 15:39Baixa Definitiva
26/03/2024, 15:39Transitado em Julgado em 19/12/2023
26/03/2024, 15:39Juntada de Petição de termo de ciência
25/01/2024, 09:30Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 07:58Decorrido prazo de SONIA MARIA SANTOS DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 01:46Juntada de Petição de petição
06/12/2023, 12:05Publicado Intimação em 06/12/2023.
06/12/2023, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
06/12/2023, 00:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0005709-07.2018.8.14.0006. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Acusados: RENATO DA COSTA TEIXEIRA (revelia) Advogado: Defensoria Pública Capitulação: artigo 155, caput, do Código Penal PROCESSO RELACIOADO NA META 2 – CNJ SENTENÇA/MANDADO I- RELATÓRIO Cuida-se de Ação Penal instaurada mediante denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual em face de RENATO DA COSTA TEIXEIRA, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhes a prática do delito previsto no artigo 155, caput, do Código Penal.
05/12/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 09:28Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 09:28Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
01/12/2023, 18:05Conclusos para julgamento
01/12/2023, 13:07Documentos
Ato Ordinatório
•28/03/2022, 11:47
Ato Ordinatório
•28/03/2022, 11:59
Despacho
•04/05/2022, 13:12
Despacho
•09/11/2023, 08:43
Despacho
•09/11/2023, 12:47
Sentença
•01/12/2023, 18:05
Sentença
•04/12/2023, 09:28