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0801792-12.2022.8.14.0133
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 11.195,62
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba
Partes do Processo
WEMENSON NASSIMENTO RODRIGUES
CPF 061.***.***-79
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de WEMENSON NASSIMENTO RODRIGUES em 13/07/2022 23:59.
22/07/2022, 04:49Arquivado Definitivamente
18/07/2022, 20:03Transitado em Julgado em 05/07/2022
18/07/2022, 19:46Juntada de Petição de petição
15/06/2022, 15:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
09/06/2022, 01:11Publicado Sentença em 09/06/2022.
09/06/2022, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0801792-12.2022.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc. Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Parte autora intimada para dizer do feito, manteve-se inerte, configurando desinteresse no prosseguimento do feito. Desta forma, levando em considerando o evidente abandono da causa pela autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, III do CPC. Isento de custas. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. Marituba, 3 de junho
08/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 11:04Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 11:04Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
07/06/2022, 11:04Conclusos para julgamento
03/06/2022, 11:15Juntada de Petição de contestação
01/06/2022, 17:13Decorrido prazo de WEMENSON NASSIMENTO RODRIGUES em 18/05/2022 23:59.
29/05/2022, 01:16Decorrido prazo de WEMENSON NASSIMENTO RODRIGUES em 12/05/2022 23:59.
28/05/2022, 09:44Juntada de Petição de petição
24/05/2022, 14:55Documentos
Decisão
•06/05/2022, 13:11
Sentença
•07/06/2022, 11:04
Documento de Comprovação
•15/06/2022, 15:21
Documento de Comprovação
•15/06/2022, 15:21
Documento de Comprovação
•15/06/2022, 15:21