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0026175-35.2017.8.14.0401

Ação Penal - Procedimento OrdinárioReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
EDIELSON PESSOA NUNES
Reu
O ESTADO
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/06/2022, 14:04

Expedição de Outros documentos.

06/06/2022, 14:03

Juntada de Certidão

06/06/2022, 13:55

Decorrido prazo de O ESTADO em 25/05/2022 23:59.

28/05/2022, 10:17

Juntada de Petição de termo de ciência

12/05/2022, 10:09

Juntada de Petição de termo de ciência

12/05/2022, 10:08

Juntada de Petição de parecer

11/05/2022, 21:58

Juntada de Petição de petição

11/05/2022, 21:57

Publicado Sentença em 10/05/2022.

10/05/2022, 02:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022

10/05/2022, 02:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ contra EDIELSON PESSOA NUNES, já devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções punitivas do Art. 180, caput, do Código Penal Brasileiro. Narra o Dominus Litis na Denúncia, de id. 34835388: Narra a peça policial que embasa a presente denúncia que no dia 20 de outubro de 2017, às 15h a vítima Matheus Furtado Pantoja deixou sua motocicleta Honda CBX twister de cor vermelha, plac

09/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/05/2022, 13:27

Expedição de Outros documentos.

06/05/2022, 13:27

Julgado improcedente o pedido

06/05/2022, 13:27

Conclusos para julgamento

21/04/2022, 16:54
Documentos
Despacho
14/10/2021, 12:38
Sentença
06/05/2022, 13:27