Voltar para busca
0026175-35.2017.8.14.0401
Ação Penal - Procedimento OrdinárioReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
EDIELSON PESSOA NUNES
O ESTADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/06/2022, 14:04Expedição de Outros documentos.
06/06/2022, 14:03Juntada de Certidão
06/06/2022, 13:55Decorrido prazo de O ESTADO em 25/05/2022 23:59.
28/05/2022, 10:17Juntada de Petição de termo de ciência
12/05/2022, 10:09Juntada de Petição de termo de ciência
12/05/2022, 10:08Juntada de Petição de parecer
11/05/2022, 21:58Juntada de Petição de petição
11/05/2022, 21:57Publicado Sentença em 10/05/2022.
10/05/2022, 02:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
10/05/2022, 02:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ contra EDIELSON PESSOA NUNES, já devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções punitivas do Art. 180, caput, do Código Penal Brasileiro. Narra o Dominus Litis na Denúncia, de id. 34835388: Narra a peça policial que embasa a presente denúncia que no dia 20 de outubro de 2017, às 15h a vítima Matheus Furtado Pantoja deixou sua motocicleta Honda CBX twister de cor vermelha, plac
09/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 13:27Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 13:27Julgado improcedente o pedido
06/05/2022, 13:27Conclusos para julgamento
21/04/2022, 16:54Documentos
Despacho
•14/10/2021, 12:38
Sentença
•06/05/2022, 13:27