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0864557-68.2020.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2020
Valor da Causa
R$ 3.702,52
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
LUZIA MONTEIRO DA SILVA
CPF 026.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/06/2022, 09:28Expedição de Certidão.
28/06/2022, 09:28Decorrido prazo de LUZIA MONTEIRO DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
14/06/2022, 04:06Juntada de Petição de termo de ciência
06/06/2022, 22:28Decorrido prazo de LUZIA MONTEIRO DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
04/06/2022, 03:09Juntada de relatório de custas
31/05/2022, 09:54Juntada de identificação de ar
30/05/2022, 06:14Publicado Sentença em 10/05/2022.
10/05/2022, 02:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
10/05/2022, 02:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0864557-68.2020.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
09/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 13:29Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 13:29Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/05/2022, 13:29Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/10/2021, 14:01Conclusos para julgamento
22/09/2021, 10:51Documentos
Decisão
•23/12/2020, 19:00
Decisão
•08/05/2021, 09:47
Intimação de Decisão
•27/05/2021, 12:28
Sentença
•04/10/2021, 14:01
Sentença
•06/05/2022, 13:29