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0002225-73.2019.8.14.0062
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalViolência Doméstica Contra a MulherFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Tucumã
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE TUCUMA/PA
JOSE MIRANDA DA SILVA
JOSE MIRANDA DA SILVA
O ESTADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de GLEUCIANE APARECIDA ALVES PARREIRA em 06/09/2022 23:59.
28/09/2022, 06:42Arquivado Definitivamente
20/09/2022, 09:31Decorrido prazo de JOSE MIRANDA DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
18/09/2022, 02:31Juntada de Petição de termo de ciência
12/09/2022, 17:36Juntada de Petição de certidão
02/09/2022, 09:29Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/09/2022, 09:29Publicado Sentença em 25/08/2022.
25/08/2022, 01:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
25/08/2022, 01:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0002225-73.2019.8.14.0062 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) ACUSADO: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL e outros (2) SENTENÇA Cuidam os autos de Ação Cautelar visando a aplicação de Medida Protetiva de Urgência, na qual
24/08/2022, 00:00Recebido o Mandado para Cumprimento
23/08/2022, 10:47Expedição de Mandado.
23/08/2022, 10:45Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 10:44Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 10:44Expedição de Mandado.
23/08/2022, 10:29Julgado procedente o pedido
22/08/2022, 13:32Documentos
Despacho
•17/08/2021, 18:55
Despacho
•18/08/2021, 09:19
Ato Ordinatório
•08/05/2022, 16:48
Ato Ordinatório
•08/05/2022, 16:50
Sentença
•22/08/2022, 13:32
Sentença
•23/08/2022, 10:44