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0004048-35.2019.8.14.0013
Ação Penal - Procedimento OrdinárioReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Capanema
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CAPANEMA
RAIMUNDO SOBRAL SILVA
CPF 060.***.***-83
JEFERSON CARLOS ZACARIAS DO ROSARIO
ESTADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/05/2022, 20:17Transitado em Julgado em 18/05/2022
19/05/2022, 20:12Juntada de Petição de termo de ciência
12/05/2022, 10:43Juntada de Petição de termo de ciência
10/05/2022, 10:28Juntada de Petição de termo de ciência
10/05/2022, 10:28Juntada de Petição de termo de ciência
10/05/2022, 10:27Juntada de Petição de termo de ciência
10/05/2022, 10:27Publicado Sentença em 10/05/2022.
10/05/2022, 04:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
10/05/2022, 04:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA AV. BARÃO DE CAPANEMA, Nº 1011, BAIRRO AREIA BRANCA, CEP 68700-005, CAPANEMA/PA PROCESSO Nº: 0004048-35.2019.814.0013 SENTENÇA Dado o cumprimento dos termos do acordo de não persecução penal lavrado, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de JEFFERSON CARLOS ZACARIAS DO ROSÁRIO e RAIMUNDO SOBRAL SILVA em consonância ao §13° do art. 28-A do CPP. Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e, por cons
09/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/05/2022, 19:36Expedição de Outros documentos.
08/05/2022, 19:36Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
28/03/2022, 13:47Conclusos para julgamento
25/03/2022, 14:49Juntada de Petição de parecer
15/02/2022, 19:53Documentos
Sentença
•09/11/2021, 10:44
Ato Ordinatório
•08/02/2022, 20:35
Ato Ordinatório
•08/02/2022, 20:36
Sentença
•28/03/2022, 13:47
Sentença
•08/05/2022, 19:36