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0004048-35.2019.8.14.0013

Ação Penal - Procedimento OrdinárioReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Capanema
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CAPANEMA
Autor
RAIMUNDO SOBRAL SILVA
CPF 060.***.***-83
Reu
JEFERSON CARLOS ZACARIAS DO ROSARIO
Reu
ESTADO
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/05/2022, 20:17

Transitado em Julgado em 18/05/2022

19/05/2022, 20:12

Juntada de Petição de termo de ciência

12/05/2022, 10:43

Juntada de Petição de termo de ciência

10/05/2022, 10:28

Juntada de Petição de termo de ciência

10/05/2022, 10:28

Juntada de Petição de termo de ciência

10/05/2022, 10:27

Juntada de Petição de termo de ciência

10/05/2022, 10:27

Publicado Sentença em 10/05/2022.

10/05/2022, 04:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022

10/05/2022, 04:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA AV. BARÃO DE CAPANEMA, Nº 1011, BAIRRO AREIA BRANCA, CEP 68700-005, CAPANEMA/PA PROCESSO Nº: 0004048-35.2019.814.0013 SENTENÇA Dado o cumprimento dos termos do acordo de não persecução penal lavrado, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de JEFFERSON CARLOS ZACARIAS DO ROSÁRIO e RAIMUNDO SOBRAL SILVA em consonância ao §13° do art. 28-A do CPP. Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e, por cons

09/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/05/2022, 19:36

Expedição de Outros documentos.

08/05/2022, 19:36

Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

28/03/2022, 13:47

Conclusos para julgamento

25/03/2022, 14:49

Juntada de Petição de parecer

15/02/2022, 19:53
Documentos
Sentença
09/11/2021, 10:44
Ato Ordinatório
08/02/2022, 20:35
Ato Ordinatório
08/02/2022, 20:36
Sentença
28/03/2022, 13:47
Sentença
08/05/2022, 19:36