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0833145-51.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.034,55
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
SEVERA ROMANA PAULA DOS SANTOS
CPF 561.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/11/2022, 02:06Transitado em Julgado em 11/06/2022
18/11/2022, 02:06Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 01/06/2022 23:59.
04/06/2022, 03:43Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
12/05/2022, 01:07Juntada de Certidão
12/05/2022, 01:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
11/05/2022, 00:06Publicado Sentença em 11/05/2022.
11/05/2022, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO: SEVERA ROMANA PAULA DOS SANTOS SENTENÇA RELATÓRIO O requerente ingressou com a presente ação em face do requerido. A parte autora manifestou-se em petição de ID 59975986, requerendo a desistência da ação. FUNDAMENTAÇÃO A priori, à Secretaria para RETIRAR O SIGILO DOS AUTOS, uma vez que não há qualquer fundamento legal para tanto PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL PROCESSO Nº: 0833145-51.2022.8.14.0301
10/05/2022, 00:00Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
09/05/2022, 08:01Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 08:00Extinto o processo por desistência
06/05/2022, 18:01Conclusos para julgamento
06/05/2022, 14:18Cancelada a movimentação processual
06/05/2022, 14:15Juntada de Petição de petição
03/05/2022, 16:52Expedição de Certidão.
28/03/2022, 08:28Documentos
Sentença
•06/05/2022, 18:01
Sentença
•09/05/2022, 08:00
Certidão Trânsito em Julgado
•18/11/2022, 02:06