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0833145-51.2022.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.034,55
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
SEVERA ROMANA PAULA DOS SANTOS
CPF 561.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/11/2022, 02:06

Transitado em Julgado em 11/06/2022

18/11/2022, 02:06

Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 01/06/2022 23:59.

04/06/2022, 03:43

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

12/05/2022, 01:07

Juntada de Certidão

12/05/2022, 01:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022

11/05/2022, 00:06

Publicado Sentença em 11/05/2022.

11/05/2022, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO: SEVERA ROMANA PAULA DOS SANTOS SENTENÇA RELATÓRIO O requerente ingressou com a presente ação em face do requerido. A parte autora manifestou-se em petição de ID 59975986, requerendo a desistência da ação. FUNDAMENTAÇÃO A priori, à Secretaria para RETIRAR O SIGILO DOS AUTOS, uma vez que não há qualquer fundamento legal para tanto PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL PROCESSO Nº: 0833145-51.2022.8.14.0301

10/05/2022, 00:00

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

09/05/2022, 08:01

Expedição de Outros documentos.

09/05/2022, 08:00

Extinto o processo por desistência

06/05/2022, 18:01

Conclusos para julgamento

06/05/2022, 14:18

Cancelada a movimentação processual

06/05/2022, 14:15

Juntada de Petição de petição

03/05/2022, 16:52

Expedição de Certidão.

28/03/2022, 08:28
Documentos
Sentença
06/05/2022, 18:01
Sentença
09/05/2022, 08:00
Certidão Trânsito em Julgado
18/11/2022, 02:06