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0001846-82.2018.8.14.0090

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Prainha
Partes do Processo
MIINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
Autor
JOSE FRANCISCO BRUNO DA SILVA
Reu
O ESTADO
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/10/2022, 10:53

Transitado em Julgado em 14/10/2022

14/10/2022, 10:53

Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO BRUNO DA SILVA em 08/08/2022 23:59.

14/08/2022, 02:49

Juntada de Petição de termo de ciência

02/08/2022, 10:34

Publicado Sentença em 02/08/2022.

02/08/2022, 02:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022

02/08/2022, 02:23

Juntada de Petição de termo de ciência

01/08/2022, 16:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Polo Passivo: REU: JOSE FRANCISCO BRUNO DA SILVA SENTENÇA ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0001846-82.2018.8.14.0090 Classe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto [Crimes de Trânsito] Polo Ativo: Vistos. Cuida-se de Ação Penal destinada a apurar a conduta delitiva prevista no artigo 309 do CTB. Em síntese, é o relatório. Decido. O crime em epígrafe tem como pena máxima em abstrato de 01 ano,

01/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/07/2022, 12:33

Expedição de Outros documentos.

29/07/2022, 12:33

Extinta a punibilidade por prescrição

28/07/2022, 12:13

Conclusos para julgamento

17/05/2022, 13:33

Juntada de Petição de parecer

11/05/2022, 17:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022

11/05/2022, 00:07

Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2022.

11/05/2022, 00:06
Documentos
Documento de Migração
05/04/2022, 11:22
Ato Ordinatório
09/05/2022, 08:13
Ato Ordinatório
09/05/2022, 08:15
Sentença
28/07/2022, 12:13
Sentença
29/07/2022, 12:32