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0841355-91.2022.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 12.409,32
Orgao julgador
9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
MARIO BENTO TAVARES
CPF 042.***.***-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Apensado ao processo 0864660-36.2024.8.14.0301

13/08/2024, 22:55

Juntada de Certidão

28/12/2022, 15:27

Juntada de Certidão

28/12/2022, 15:25

Arquivado Definitivamente

30/11/2022, 08:08

Transitado em Julgado em 30/11/2022

30/11/2022, 08:07

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2022 23:59.

29/11/2022, 05:10

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/11/2022 23:59.

25/11/2022, 04:00

Decorrido prazo de MARIO BENTO TAVARES em 24/11/2022 23:59.

25/11/2022, 04:00

Publicado Sentença em 27/10/2022.

27/10/2022, 01:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022

27/10/2022, 01:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 0841355-91.2022.8.14.0301 Vistos etc., A parte autora requer a desistência do presente feito no evento 73047323. Assim, homologo, para que produza seus legais efeitos, a desistência do feito, em consequência do que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo desistente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Proceda-se nos termos do previsto no §§ 4º e 6º do art. 4

26/10/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/10/2022, 11:07

Expedição de Outros documentos.

25/10/2022, 11:07

Extinto o processo por desistência

25/10/2022, 11:06

Conclusos para julgamento

19/10/2022, 13:36
Documentos
Decisão
09/05/2022, 08:22
Documento de Comprovação
16/05/2022, 09:46
Decisão
30/06/2022, 12:37
Sentença
25/10/2022, 11:06