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0841438-10.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 27.643,30
Orgao julgador
9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
LUCAS ALEXANDRE DE BRITO PEREIRA
CPF 022.***.***-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
23/10/2025, 22:48Apensado ao processo 0864579-87.2024.8.14.0301
13/08/2024, 22:53Juntada de Certidão
29/12/2022, 13:23Juntada de Certidão
29/12/2022, 13:22Arquivado Definitivamente
19/10/2022, 13:24Transitado em Julgado em 19/10/2022
19/10/2022, 13:23Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDRE DE BRITO PEREIRA em 19/09/2022 23:59.
25/09/2022, 00:34Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2022 23:59.
18/09/2022, 03:52Publicado Sentença em 26/08/2022.
26/08/2022, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
26/08/2022, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. A parte autora informa a pretensão de desistir da presente ação. Verifica-se que não houve citação válida da parte ré. Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo desistente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Proceda-se nos termos do previsto no §§ 4º e 6º do art. 46 da Lei Estadual nº 8.328/2015 para inscreve-lo em dívida ativa, arquivando os presentes autos em seguida Arquivem-se.
25/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/08/2022, 08:41Extinto o processo por desistência
24/08/2022, 08:41Conclusos para julgamento
23/08/2022, 10:33Juntada de Certidão
23/08/2022, 10:32Documentos
Decisão
•09/05/2022, 08:22
Sentença
•24/08/2022, 08:41