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0841438-10.2022.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 27.643,30
Orgao julgador
9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
LUCAS ALEXANDRE DE BRITO PEREIRA
CPF 022.***.***-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

23/10/2025, 22:48

Apensado ao processo 0864579-87.2024.8.14.0301

13/08/2024, 22:53

Juntada de Certidão

29/12/2022, 13:23

Juntada de Certidão

29/12/2022, 13:22

Arquivado Definitivamente

19/10/2022, 13:24

Transitado em Julgado em 19/10/2022

19/10/2022, 13:23

Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDRE DE BRITO PEREIRA em 19/09/2022 23:59.

25/09/2022, 00:34

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2022 23:59.

18/09/2022, 03:52

Publicado Sentença em 26/08/2022.

26/08/2022, 00:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022

26/08/2022, 00:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. A parte autora informa a pretensão de desistir da presente ação. Verifica-se que não houve citação válida da parte ré. Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo desistente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Proceda-se nos termos do previsto no §§ 4º e 6º do art. 46 da Lei Estadual nº 8.328/2015 para inscreve-lo em dívida ativa, arquivando os presentes autos em seguida Arquivem-se.

25/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/08/2022, 08:41

Extinto o processo por desistência

24/08/2022, 08:41

Conclusos para julgamento

23/08/2022, 10:33

Juntada de Certidão

23/08/2022, 10:32
Documentos
Decisão
09/05/2022, 08:22
Sentença
24/08/2022, 08:41